TJBA - 8002797-87.2021.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/02/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI, #Não preenchido#.
-
30/04/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:08
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 21:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
15/03/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 16:45
Expedição de intimação.
-
10/03/2024 16:42
Expedição de intimação.
-
10/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Termo de audiência
-
26/02/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:51
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 11:17
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
14/12/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:08
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:55
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:54
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002797-87.2021.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Gloria Das Dores Leal Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Gloria Das Dores Leal Da Silva Advogado: Jessica Santos Silva (OAB:BA43502) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Perito Do Juízo: Elisnara Mamedio Carvalho Novaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002797-87.2021.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: GLORIA DAS DORES LEAL DA SILVA registrado(a) civilmente como GLORIA DAS DORES LEAL DA SILVA Advogado(s): JESSICA SANTOS SILVA MARQUES registrado(a) civilmente como JESSICA SANTOS SILVA (OAB:BA43502) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) DECISÃO Vistos etc.
As partes estão bem representadas nos autos.
O feito encontra-se em fase de saneamento, tendo em vista a apresentação de contestação e réplica.
Analisando inicialmente a impugnação ao valor da causa, suscitada pelo Demandado em sede de contestação, cumpre consignar que Código de Processo Civil, em seu art. 292, VI, expressamente dispõe que em havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à soma dos valores de todos eles.
In casu, a Requerente estabeleceu como valor da causa a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente à pretensão de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido.
Portanto, o valor da causa encontra-se em consonância com o proveito econômico almejado, razão pela qual indefiro a impugnação suscitada pelo Demandado.
Ainda, no tocante à impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, o Requerido não trouxe aos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade requerida e já deferida.
Com efeito, a parte ré não apresentou qualquer prova a afastar a hipossuficiência da autora, haja vista que o valor do empréstimo, além de não afastar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, sua inexistência é o objeto da demanda.
Portanto, não há como acolher a impugnação.
Superadas as impugnações, não havendo irregularidades ou vícios a serem sanados, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
A parte autora nega a assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu, portanto, verifico que a questão depende de prova pericial.
Assim, para uma apreciação justa da lide, é necessário a realização de prova pericial grafotécnica e documentoscopia.
Determino a produção de prova pericial a ser realizada na assinatura constante da procuração e da CNH constantes do ID 152646673, além da coleta padrão a ser colhida em audiência em confronto com aquelas apostas no contrato do ID 165678757, cujos originais deverão ser depositados em cartório, mediante termo de depósito do documento, para fins de ser submetido à perícia grafotécnica e documentoscopia.
A parte autora impugnou a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, portanto, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), o que deverá ser feito através de perícia grafotécnica.
Destarte, os honorários periciais serão arcados pelo banco requerido, cujo valor da perícia deverá ser depositado em conta judicial vinculado a este processo.
Nomeio ELISNARA MAMÉDIO CARVALHO NOVAES, Perita Grafotécnica, cadastrada no TJBA, Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 374, bairro Brasília, Guanambi-BA.
Celular: (77) 99923-4485 - Email: [email protected], como perita do juízo.
Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e informe os honorários, o que deverá ser certificado nos autos.
Com a sua aceitação, deverá ser encaminhado cópia dos documentos indicados acima, cujo laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 30 (trinta) dias.
A perícia deverá ser realizada somente após a coleta do padrão.
Designo audiência para oitiva da parte autora e coleta do padrão para o dia 26/02/2024 às 09:30 horas na sede do fórum.
Uma vez informado o valor dos honorários do perito, intime-se a parte ré para efetuar o depósito.
Intime-se a parte requerida, através da advogada identificada na contestação, para fins de depositar em cartório o contrato em original no prazo de 10 dias, devendo fazer referência ao número do presente processo.
Intime-se e cumpra-se.
Guanambi (BA), 23 de agosto de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
12/09/2023 19:39
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 19:36
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 19:36
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 20:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
07/09/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
-
28/08/2023 15:28
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 15:28
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 09:30 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI.
-
23/08/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 02:46
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2022 23:59.
-
23/12/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:30
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 09:59
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 13:13
Expedição de citação.
-
13/12/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 13:13
Expedição de Ato coator.
-
10/12/2021 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 06:52
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
26/11/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:47
Juntada de informação
-
24/11/2021 15:01
Expedição de citação.
-
24/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 15:01
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 16:06
Expedição de citação.
-
23/11/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2021 07:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000449-47.2016.8.05.0258
Raildo Oliveira Pinheiro Pereira
Municipio de Teofilandia
Advogado: Erima Ribeiro Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2016 16:09
Processo nº 8000099-39.2017.8.05.0221
Abd Karim Abdalla Abib
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2017 15:15
Processo nº 8000025-35.2018.8.05.0193
Edinalva Oliveira de Araujo Santos
Emanuelle Vitoria Araujo Santos
Advogado: Felipe Faria Toe Alves de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2018 15:26
Processo nº 0002420-16.2014.8.05.0052
Otaviana Castro
Odezina de Souza
Advogado: Iandra Paula Passos Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2014 08:31
Processo nº 8000861-27.2019.8.05.0046
Helena Sena Dias
Jk - Comercio Atacadista de Confeccoes L...
Advogado: Adriana Andrey Diniz Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2019 14:00