TJBA - 8000215-80.2020.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:28
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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03/04/2025 05:38
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/11/2023 18:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:13
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:13
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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04/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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20/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:02
Expedição de intimação.
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11/10/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 12:04
Outras Decisões
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09/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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09/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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06/07/2023 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/05/2023 23:59.
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04/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:03
Juntada de informação
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24/05/2023 08:59
Juntada de informação
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09/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:12
Juntada de informação
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21/03/2023 10:11
Juntada de informação
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10/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000215-80.2020.8.05.0240 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sapeaçu Autor: Municipio De Sapeacu Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000215-80.2020.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: MUNICIPIO DE SAPEACU Advogado(s): MAURO TEIXEIRA BARRETTO registrado(a) civilmente como MAURO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA13347), MARCIO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA31319) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO A preliminar de perda do interesse não tem sentido.
Mesmo com o pagamento, subsiste interesse na declaração de inexistência do débito para fins de repetição do indébito.
Rejeita-se a preliminar.
Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
SAPEAÇU/BA, 24 de junho de 2022.
Igor Spock Silveira Santos Juiz -
20/01/2023 11:26
Expedição de intimação.
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20/01/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 08:36
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 10:04
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 27/07/2022 23:59.
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02/07/2022 08:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2022 08:20
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 03:19
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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30/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2022 14:59
Expedição de intimação.
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24/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2022 14:59
Outras Decisões
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20/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
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20/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
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12/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 06:07
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 05/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:07
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 05/05/2022 23:59.
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25/03/2022 05:02
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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25/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 17:04
Expedição de intimação.
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16/03/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2021 22:34
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 10:04
Expedição de citação.
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23/03/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2021 10:13
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2020 17:21
Conclusos para decisão
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23/10/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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