TJBA - 8092734-10.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:35
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:51
Expedição de carta via ar digital.
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11/03/2025 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8092734-10.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Firme Horto Offices Empreendimentos Imobiliarios - Spe - Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8092734-10.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 21:45
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 21:45
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:38
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 25/03/2024 23:59.
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04/08/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:13
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 25/03/2024 23:59.
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03/07/2024 16:04
Arquivado Provisoriamente
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08/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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08/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8092734-10.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Firme Horto Offices Empreendimentos Imobiliarios - Spe - Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8092734-10.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/02/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 21:58
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 21:58
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
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04/02/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 20:16
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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28/07/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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