TJBA - 0503408-49.2018.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/08/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/03/2024 23:59.
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04/08/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/07/2024 10:45
Baixa Definitiva
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04/07/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:19
Expedição de sentença.
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20/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:35
Expedição de sentença.
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01/03/2024 23:07
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 0503408-49.2018.8.05.0113 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Itabuna Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Advogado: Marcia Costa Bandeira Gomes (OAB:BA15814) Requerente: Antonio Da Silva Advogado: Marcia Costa Bandeira Gomes (OAB:BA15814) Requerido: Ricardo Souza De Carvalho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0503408-49.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) - [Tutela e Curatela, Remoção] Pólo Ativo: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ANTONIO DA SILVA Pólo Passivo: REQUERIDO: RICARDO SOUZA DE CARVALHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de Substituição de Curatela ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face do REQUERIDO: RICARDO SOUZA DE CARVALHO, incapaz.
Narra o autor que o requerido, é pessoa interditada, em decorrência de sofrer de doença mental crônica, algo que o impede de reger sozinho os atos de sua vida civil, de modo que já foi, inclusive, determinada a sua interdição nos autos do processo nº 0964481-59.2015.8.05.0113 da 1º Vara de Família desta Comarca, em 04 de Março de 2016, tendo sido nomeado Valdemi Sousa Silva, àquela época o Requerente.
Alega que o novo curador irá reunir melhores condições ao requerido, tendo em vista que após estudo social realizado o interditado fora encontrado em situação de vulnerabilidade e tendo inclusive sua higiene comprometida.
Além do mais, o atual curador informou que devido uma mudança de cidade não poderia dedicar a mesma atenção ao interditado.
A inicial (ID 318709668) veio acompanhada dos documentos de (ID 318709454).
O Dr.
Promotor de Justiça manifestou-se pela procedência (ID 421484602). É o relato do necessário.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Diante das provas produzidas, notadamente (ID 413982787), nada foi observado que possa impossibilitar a pretensão do requerente.
O parecer do Ministério Público também foi favorável pela procedência do pedido.
Com efeito, restou demonstrado nos autos que o requerente reúne todas as condições para ser o curador, bem como pela análise do documento de ID (318709454), que comprova que o requerido realiza tratamento no CAPS, reforça-se o estado de saúde desta, e observa-se a efetiva incapacidade do interditado de administrar seu patrimônio.
Assim, não vejo motivo para não deferir o pedido, como forma de melhor atender o interesse do interditado.
Com efeito, restou demonstrado nos autos que o atual curador Valdice Sousa Silva a prejudicam de certo modo a desempenhar o papel de curador e a impedem de continuar a exercer o "munus", possuindo o autor melhores condições, além de já ser o curador de fato, sendo a pessoa adequada para substituí-la.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da questão, DEFIRO o pedido inicial para o fim SUBSTITUIR o atual curador do interditado RICARDO SOUZA DE CARVALHO, nomeando para exercer o cargo o requerente ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº*08.***.*13-00.
Fica ciente o requerente de que estará sujeita a prestação de contas de sua administração, anualmente, perante este juízo, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15 .
Lavre-se o termo.
Serve a presente como mandado de averbação perante o Cartório de Registro Civil, na forma e para os fins do artigo 105, da Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73).
Sem custas ou honorários diante do deferimento dos benefícios da assistência judiciária.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se ITABUNA, 16 de fevereiro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
29/02/2024 05:44
Juntada de Petição de Documento_1
-
28/02/2024 18:09
Expedição de sentença.
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28/02/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação MP
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21/11/2023 10:06
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:36
Juntada de laudo pericial
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11/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:24
Juntada de ata da audiência
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27/04/2023 15:11
Juntada de informação
-
27/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/10/2021 00:00
Publicação
-
15/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 00:00
Mero expediente
-
21/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2021 00:00
Laudo Pericial
-
21/07/2021 00:00
Laudo Pericial
-
21/07/2021 00:00
Laudo Pericial
-
06/05/2021 00:00
Documento
-
15/09/2020 00:00
Publicação
-
11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 00:00
Mero expediente
-
03/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 00:00
Mero expediente
-
16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/01/2020 00:00
Petição
-
10/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
10/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/12/2019 00:00
Laudo Pericial
-
09/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/12/2019 00:00
Mandado
-
22/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
26/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2018 00:00
Documento
-
20/10/2018 00:00
Publicação
-
20/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Documento
-
19/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
16/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 00:00
Mero expediente
-
27/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2018 00:00
Recebimento
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27/09/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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27/09/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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26/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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26/09/2018 00:00
Expedição de documento
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26/09/2018 00:00
Expedição de documento
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16/08/2018 00:00
Petição
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05/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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03/08/2018 00:00
Expedição de documento
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03/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/07/2018 00:00
Publicação
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12/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 00:00
Incompetência
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12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2018 00:00
Documento
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11/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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