TJBA - 8033424-81.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8033424-81.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Joao Batista Oliveira Nascimento Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033424-81.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MK5 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO, policial militar da reserva, em face de ato do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA para que, em epítome, lhe garanta o recebimento da Gratificação por Condição Especial de Trabalho – GCET no percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento).
Transitado em julgado, na decisão de ID 29693372 intimei “...o Estado da Bahia, por sua Douta Procuradoria para que, em 15 (quinze) dias informe quanto ao cumprimento da obrigação de fazer imposta ou quais as medidas adotadas para cumprimento da ordem mandamental juntando aos autos provas, sob pena de aplicação de multa.”.
O Estado apresentou resposta no ID 30477281, em 21/06/2022, onde informa que “Tão-logo os documentos comprobatórios do efetivo atendimento da ordem judicial sejam remetidos à essa Procuradoria, serão os mesmos juntados aos autos judiciais.” e “Por cautela, já que não há qualquer resistência ao cumprimento da ordem judicial exarada, requer que este MM Juízo se abstenha de aplicar qualquer sanção processual contra a Fazenda Pública, nomeadamente a cominação de multa diária ou qualquer outra medida atípica.”.
Apresentados cálculos pela autoria no importe de R$ 29.605,26, no ID 44198507, o Estado apresentou impugnação indicando como devido o importe de R$ 18.379,17 (evento 46986187), tendo a parte credora apresentado petição de concordância no ID 51853025.
Em petição de ID 57765455 a parte credora apresentou renúncia ao que ultrapasse 10 (dez) salários-mínimos para que o pagamento fosse realizado por RPV. É o que importa relatar.
Decido.
Frente aos termos da petição e documento de IDs 57765455 HOMOLOGO A RENÚNCIA apresentada e determino seja expedida a RPV no valor máximo permitido pela lei para Fazenda Estadual, devendo ser observado no momento da expedição os dados para depósito em conta indicados na referida missiva.
Resta extinta a execução com julgamento do mérito.
Deve a parte credora diligenciar, junto a Secretaria, a expedição da RPV.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de fevereiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
16/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 21:37
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
07/11/2023 17:02
Conclusos #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 03:16
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
21/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 01:10
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
31/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:45
Conclusos #Não preenchido#
-
03/05/2023 15:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:00
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
29/04/2023 01:00
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
11/04/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
08/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:14
Conclusos #Não preenchido#
-
19/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 08:38
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:18
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 00:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 08:27
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
20/02/2022 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 08:47
Juntada de Petição de mandado
-
17/01/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2022 08:48
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/12/2021 02:31
Publicado Ementa em 16/12/2021.
-
17/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 13:31
Concedida a Segurança a JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *40.***.*07-00 (IMPETRANTE)
-
12/12/2021 22:03
Concedida a Segurança a JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *40.***.*07-00 (IMPETRANTE)
-
09/12/2021 16:40
Deliberado em sessão - julgado
-
25/11/2021 18:00
Incluído em pauta para 09/12/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
18/11/2021 11:49
Solicitado dia de julgamento
-
28/10/2021 17:46
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/10/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:02
Juntada de Petição de mandado
-
22/07/2021 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 08:28
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 07:15
Conclusos #Não preenchido#
-
22/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 19:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO em 17/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 11:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO em 25/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 00:02
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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24/01/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2021 11:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *40.***.*07-00 (IMPETRANTE).
-
21/01/2021 13:28
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2020 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 00:21
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2020 19:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2020 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *40.***.*07-00 (IMPETRANTE).
-
20/11/2020 10:12
Conclusos #Não preenchido#
-
20/11/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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