TJBA - 8026934-43.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8026934-43.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Natanael Dos Santos Advogado: Jennifer Ceu Dos Santos (OAB:BA44802-A) Advogado: Evellyn Santos Souza (OAB:BA58046-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026934-43.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NATANAEL DOS SANTOS Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802-A), EVELLYN SANTOS SOUZA (OAB:BA58046-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): Mk7 DESPACHO Considerando que instado a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer determinada, o ente estatal juntou informações inconclusivas (ID 63789387), bem como diante do petitório de ID 66973898 , que informa o cumprimento, apenas, parcial da determinação, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o seu cumprimento integral, qual seja, “(…)reclassificação e, acaso ultrapassada a cláusula de barreira, seja este convocado para demais etapas do certame”, ou informar as medidas adotadas para atendimento de tal mister, sob pena de majoração de multa diária para R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),sem prejuízo de nova majoração.
Em paralelo, intime-se o Secretário de Administração e o Governador do Estado da Bahia, autoridades coatoras deste mandamus, pessoalmente, a fim de que, no prazo acima assinalado dê cumprimento a esta decisão, alertando-o quanto à possibilidade de responsabilização pessoal e envio de cópia dos autos para o Ministério Público do Estado da Bahia para apuração dos delitos de desobediência e prevaricação, bem ainda eventual conduta a implicar improbidade administrativa.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8026934-43.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Natanael Dos Santos Advogado: Jennifer Ceu Dos Santos (OAB:BA44802-A) Advogado: Evellyn Santos Souza (OAB:BA58046-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026934-43.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NATANAEL DOS SANTOS Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802-A), EVELLYN SANTOS SOUZA (OAB:BA58046-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): MK7 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as informações prestadas pelo Estado, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte impetrante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de arquivamento.
Silente, arquivem-se os autos.
Do contrário, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de fevereiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
02/02/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/01/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 01:04
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 20:06
Conclusos #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:30
Juntada de Petição de mandado
-
14/11/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Petição de mandado
-
12/11/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 20:38
Juntada de Petição de mandado
-
31/10/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de MS 80269344320208050000 intimacao decisao Relatoria
-
24/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
23/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:31
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
17/10/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:42
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
05/10/2023 09:10
Conclusos #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:24
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:07
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
-
13/05/2021 00:57
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
13/05/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 15:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
10/05/2021 13:16
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2021 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2021 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 12:57
Juntada de Petição de mandado
-
17/12/2020 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:02
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 19:39
Juntada de Petição de mandado
-
06/11/2020 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 16:59
Juntada de Petição de mandado
-
30/10/2020 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2020 00:26
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:26
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 22:18
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 22:17
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 22:17
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 00:14
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2020 14:41
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2020 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
18/09/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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