TJBA - 8000435-87.2019.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 20:42
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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28/04/2024 16:24
Baixa Definitiva
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28/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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28/04/2024 16:24
Expedição de intimação.
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28/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:36
Expedição de intimação.
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07/04/2024 09:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 20:23
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000435-87.2019.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Edmilson Nascimento Silva Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Intimação: PROCESSO: 8000435-87.2019.8.05.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: EDMILSON NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública na qual houve o pagamento integral do débito representado pelo precatório/RPV.
Registre-se que, consoante art. 6º e 10, §1º instrução normativa Pres.
Nº 01 de 11/01/2018 do TJBA, as retenções devidas a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, quando incidentes sobre a verba requisitada devida ao credor, deverão ser retidos pelo próprio ente público devedor antes do depósito na conta do credor.1 ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Proceda-se a transferência via BRBJUS, intimando-se o credor, se for o caso, para apresentação de PIX.
Em caso de renúncia recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se.
Sem custas.
P.
R.
I.
C FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRESo N' 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 6° O ente público devedor, no prazo previsto no art. 5° e parágrafos desta Instrução Normativa, efetuará o pagamento no valor liquido do crédito, descontados os valores relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza (art. 10 desta Instruçào Normativa) eventualmente incidentes, através de depósito na conta corrente ou conta poupança indicada pelo credor, desde que em agência local de banco oficial.
Art. 10.
A contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, quando incidentes sobre os valores requisitados devidos aos beneficiarias, deverão ser retidos na fonte por ocasião do depósito na conta judicial remunerada para pagamento da RPV e observarão o disposto na legislação vigente.
S 1° As retenções devidas a titulo de contribuição previdenciária e de imposto de renda serão feitas pelo próprio ente público devedor antes do deposito na conta do credor, cabendo-lhe: I - para a apuração da contribuição previdenciária, identificar: a) o tipo de regime (geral ou próprio) e seus percentuais; e b) o tipo de servidor (se ativo ou inativo) na ocasião do ajuizamento da ação originária. para a apuração do imposto de renda. observar: Cad 1 I Página a 1.
Da pessoa física: a) a Tabela Progressiva da Receita Federal lançada anualmente (disponivel nos sitios eletrõnicos da Receita Federal do Brasil e do Tribunal de Justiça da Bahia); b) a natureza do crédito (se salarial ou decorrente de pensão), para o calculo da RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente); e c) isenção decorrente de doença grave legalmente prevista, desde que reconhecida pelo Juízo da execução, com a devida anotação no corpo da RPV. -
06/03/2024 20:35
Expedição de intimação.
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03/03/2024 08:38
Expedição de intimação.
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02/03/2024 18:39
Expedição de intimação.
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02/03/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2023 15:57
Expedição de intimação.
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30/09/2023 07:39
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 06:35
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:06
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 21:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:26
Expedição de intimação.
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28/08/2023 14:25
Expedição de intimação.
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26/08/2023 17:37
Expedição de intimação.
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26/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 17:37
Expedição de intimação.
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26/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 21:28
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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14/08/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 15:49
Expedição de intimação.
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09/08/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 02/03/2023 23:59.
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12/04/2023 04:16
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 22/11/2022 23:59.
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03/04/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2023 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2023 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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26/03/2023 20:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 02:01
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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02/03/2023 02:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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24/02/2023 15:35
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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18/02/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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08/01/2023 02:56
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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08/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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15/12/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 17:35
Expedição de intimação.
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15/12/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 17:32
Expedição de intimação.
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15/12/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:50
Expedição de intimação.
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29/11/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 17:47
Expedição de intimação.
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29/11/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 20:04
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 04:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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06/10/2022 15:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/10/2022 13:00
Expedição de intimação.
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04/10/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 10:04
Recebidos os autos
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29/09/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/12/2021 03:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2021 10:19
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 17:41
Expedição de intimação.
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08/11/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 08:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 20/08/2021 23:59.
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28/10/2021 06:17
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 10/09/2021 23:59.
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28/10/2021 06:03
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 10/09/2021 23:59.
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28/10/2021 05:21
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 10/09/2021 23:59.
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10/08/2021 18:18
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
02/08/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 06:52
Expedição de intimação.
-
27/07/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 00:13
Julgado procedente o pedido
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11/12/2019 04:42
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 15:29
Conclusos para despacho
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09/12/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2019 12:24
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2019 06:19
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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04/12/2019 03:25
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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02/12/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 07:37
Expedição de citação via Sistema.
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02/12/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2019 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2019 04:47
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 07/11/2019 23:59:59.
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20/09/2019 01:02
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 11:09
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 11:09
Expedição de citação.
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11/09/2019 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2019 11:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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02/09/2019 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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30/08/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 15:20
Expedição de intimação.
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12/08/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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