TJBA - 0013658-45.2001.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:18
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 09:06
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO DE ANDRADE FILHO em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:26
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA ANDRADE em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:26
Decorrido prazo de Dpm Bahia Dist de Perf e Medicamentos Ltda em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:35
Decorrido prazo de R B FARIA LABORATORIOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:35
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA ANDRADE em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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15/09/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
24/08/2024 07:59
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO DE ANDRADE FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 07:59
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:32
Decorrido prazo de Dpm Bahia Dist de Perf e Medicamentos Ltda em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de R B FARIA LABORATORIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de DPM BAHIA - ADMINISTRACAO LTDA. - EPP em 22/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:41
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
11/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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08/08/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
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12/07/2024 19:12
Decorrido prazo de DPM BAHIA - ADMINISTRACAO LTDA. - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:12
Decorrido prazo de APOTEX DO BRASIL LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ALBERTO MURRAY NETO em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de R B FARIA LABORATORIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 05:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
08/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0013658-45.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Patrocinio De Andrade Filho Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Exequente: Carlos De Souza Andrade Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Exequente: Dpm Bahia Dist De Perf E Medicamentos Ltda Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Dylson Da Hora Doria (OAB:BA2039) Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Exequente: R B Faria Laboratorios Ltda Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Exequente: Geraldo Souza Andrade Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Executado: Apotex Do Brasil Ltda Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866) Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Advogado: Paulo Roberto Murray (OAB:SP14505) Advogado: Thera Van Swaay De Marchi (OAB:SP124527) Advogado: Diego Ramos Abrantes Teixeira (OAB:SP248463) Advogado: Antonio Carlos Menezes Rodrigues (OAB:BA6080) Advogado: Rodrigo Persone Prestes De Camargo (OAB:SP163667) Executado: Alberto Murray Neto Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB:SP88084) Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Advogado: Paulo Roberto Murray (OAB:SP14505) Advogado: Thera Van Swaay De Marchi (OAB:SP124527) Advogado: Diego Ramos Abrantes Teixeira (OAB:SP248463) Executado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Advogado: Paulo Roberto Murray (OAB:SP14505) Advogado: Thera Van Swaay De Marchi (OAB:SP124527) Advogado: Diego Ramos Abrantes Teixeira (OAB:SP248463) Exequente: Dpm Bahia - Administracao Ltda. - Epp Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Advogado: Dylson Da Hora Doria (OAB:BA2039) Advogado: Hersen Cumming E Silva Junior (OAB:BA17861) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0013658-45.2001.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE PATROCINIO DE ANDRADE FILHO, CARLOS DE SOUZA ANDRADE, DPM BAHIA DIST DE PERF E MEDICAMENTOS LTDA, R B FARIA LABORATORIOS LTDA, GERALDO SOUZA ANDRADE, DPM BAHIA - ADMINISTRACAO LTDA. - EPP EXECUTADO: APOTEX DO BRASIL LTDA, ALBERTO MURRAY NETO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud no Id. 423712166.
Na decisão de Id. 429737729 foi indeferida a petição do devedor, por meio da qual alegou a impenhorabilidade da verba, determinando-se a conversão do bloqueio em penhora, bem como a intimação dos exequentes para se manifestarem sobre os valores e beneficiários da verba, para fins de levantamento do valor.
Os exequentes apresentaram a petição de Id. 441603269, especificando a forma de liberação dos valores.
Analisados os autos.
Decido.
Cuida-se, na espécie, de cumprimento provisório de sentença, fundada em decisão que homologou os cálculos do perito na fase de liquidação, conforme petição de Id. 250145849.
Na decisão de Id. 262504751, discorreu-se acerca do desenvolvimento do feito, constando a síntese da demanda até aquele momento, determinando-se a intimação da devedora para efetivar o pagamento do débito, na forma do art. 520 do CPC.
No Id. 331773888 a parte executada apresenta impugnação, insurgindo-se quanto ao valor dos cálculos apresentados pelos exequentes, sem, contudo, apontar o valor que entende devido, ou promover o depósito judicial de qualquer quantia.
No Id. 392409577 os exequentes pugnam pela conversão da execução provisória em definitiva, ante a ocorrência do trânsito em julgado da decisão exequenda, postulando, ainda, pela rejeição da impugnação apresentada pela parte adversa.
No Id. 422109636, pugna pelo prosseguimento da execução, com a determinação de penhora on line da quantia de R$ 393.427.183,58 (trezentos e noventa e três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Por meio da decisão de Id. 422043085, foi convertido em definitivo o cumprimento de sentença, rejeitada a impugnação e determinada a penhora on line de ativos financeiros da executada.
Ordem cumprida, com bloqueio parcial do débito, conforme documento de Id. 423712166.
Determinada a intimação da parte executada acerca dos valores penhorados no Id. 423711193, esta apresentou a petição de Id. 428487653, arguindo impenhorabilidade da verba.
A decisão de Id. 429737729 indeferiu o pedido da executada e determinou que os exequentes se manifestassem sobre os valores penhorados e os beneficiários da verba para fins de levantamento da quantia penhorada, bem assim que promovam o andamento do feito.
Não houve interposição de recurso contra a referida decisão, conforme certidão de Id. 446644885.
Os exequentes apresentaram a petição de Id. 441603269 informando a forma de divisão dos valores e especificando as respectivas contas às quais devem ser dirigidas as transferências.
Ante o exposto, consoante as disposições legais previstas no artigo 854, §1º a 5º, do CPC, determino a expedição do alvará do valor bloqueado ao Id. 423712166, conforme requerido pelos exequentes no Id. 441603269, observando-se a exigência legal de juntada aos autos de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outrossim, tendo em vista que remanesce saldo a ser executado, determino a intimação dos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, considerando o abatimento da quantia ora liberada, bem como requerer o que entender de direito ao andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumprida a diligência e decorridos os prazos, apresentada manifestação ou certificada sua ausência, voltem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador, 29 de maio de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
29/05/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:51
Decorrido prazo de APOTEX DO BRASIL LTDA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ALBERTO MURRAY NETO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO DE ANDRADE FILHO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA ANDRADE em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de Dpm Bahia Dist de Perf e Medicamentos Ltda em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de R B FARIA LABORATORIOS LTDA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA ANDRADE em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de DPM BAHIA - ADMINISTRACAO LTDA. - EPP em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de ALBERTO MURRAY NETO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
09/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 00:26
Outras Decisões
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01/02/2024 22:33
Conclusos para despacho
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24/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 19:53
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:38
Juntada de informação
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27/01/2023 00:02
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 13:50
Decorrido prazo de Dpm Bahia Dist de Perf e Medicamentos Ltda em 18/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 13:50
Decorrido prazo de R B FARIA LABORATORIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:59
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO DE ANDRADE FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:59
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:59
Decorrido prazo de ALBERTO MURRAY NETO em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:59
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2022 18:47
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/11/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
26/10/2022 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
26/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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17/10/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:20
Comunicação eletrônica
-
07/10/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:00
Mero expediente
-
04/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/08/2022 00:00
Publicação
-
03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Mero expediente
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2022 00:00
Publicação
-
23/02/2022 00:00
Petição
-
08/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 00:00
Mero expediente
-
22/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2021 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
20/10/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
19/10/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:00
Mero expediente
-
16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2021 00:00
Documento
-
28/10/2020 00:00
Documento
-
28/10/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
28/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/09/2020 00:00
Publicação
-
10/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
10/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
-
09/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
08/09/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
04/09/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Publicação
-
24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 00:00
Incompetência
-
20/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2020 00:00
Petição
-
19/06/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Correção de Classe
-
20/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/05/2020 00:00
Documento
-
20/05/2020 00:00
Documento
-
11/07/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
14/06/2016 00:00
Recebimento
-
07/06/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/06/2016 00:00
Recebimento
-
02/06/2016 00:00
Publicação
-
02/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2016 00:00
Publicação
-
10/05/2016 00:00
Recebimento
-
10/05/2016 00:00
Publicação
-
10/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2016 00:00
Mero expediente
-
05/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Recebimento
-
05/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
01/10/2015 00:00
Recebimento
-
30/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/09/2015 00:00
Recebimento
-
29/09/2015 00:00
Publicação
-
28/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2015 00:00
Exceção de pré-executividade
-
17/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Recebimento
-
02/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/09/2015 00:00
Recebimento
-
02/09/2015 00:00
Publicação
-
02/09/2015 00:00
Publicação
-
01/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
14/08/2015 00:00
Mero expediente
-
31/07/2015 00:00
Mero expediente
-
30/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Petição
-
28/07/2015 00:00
Recebimento
-
19/05/2015 00:00
Recebimento
-
11/05/2015 00:00
Publicação
-
08/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/05/2015 00:00
Publicação
-
30/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2015 00:00
Mero expediente
-
21/03/2015 00:00
Publicação
-
21/03/2015 00:00
Publicação
-
18/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/03/2015 00:00
Mero expediente
-
11/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2015 00:00
Petição
-
11/03/2015 00:00
Petição
-
11/03/2015 00:00
Petição
-
11/03/2015 00:00
Petição
-
11/03/2015 00:00
Petição
-
11/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Publicação
-
26/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/02/2015 00:00
Recebimento
-
11/11/2014 00:00
Mero expediente
-
11/11/2014 00:00
Recebimento
-
02/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Recebimento
-
23/09/2014 00:00
Publicação
-
22/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2014 00:00
Mero expediente
-
18/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2014 00:00
Publicação
-
29/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2014 00:00
Petição
-
28/08/2014 00:00
Recebimento
-
30/06/2014 00:00
Publicação
-
27/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2014 00:00
Mero expediente
-
09/05/2014 00:00
Publicação
-
07/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2014 00:00
Mero expediente
-
23/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
06/03/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
29/01/2014 00:00
Petição
-
29/01/2014 00:00
Petição
-
07/01/2014 00:00
Recebimento
-
19/12/2013 00:00
Publicação
-
18/12/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2013 00:00
Publicação
-
12/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2013 00:00
Exceção de incompetência
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
-
28/11/2013 00:00
Publicação
-
26/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2013 00:00
Mero expediente
-
25/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2013 00:00
Recebimento
-
15/11/2013 00:00
Publicação
-
15/11/2013 00:00
Publicação
-
14/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2013 00:00
Improcedência
-
11/11/2013 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
11/11/2013 00:00
Petição
-
11/11/2013 00:00
Petição
-
11/11/2013 00:00
Petição
-
11/11/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Publicação
-
15/10/2013 00:00
Publicação
-
14/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2013 00:00
Petição
-
10/10/2013 00:00
Petição
-
30/09/2013 00:00
Publicação
-
26/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2013 00:00
Mero expediente
-
24/09/2013 00:00
Mero expediente
-
24/09/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Petição
-
20/09/2013 00:00
Recebimento
-
17/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/09/2013 00:00
Recebimento
-
10/09/2013 00:00
Publicação
-
06/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2013 00:00
Mero expediente
-
05/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2013 00:00
Petição
-
05/09/2013 00:00
Recebimento
-
03/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2013 00:00
Petição
-
03/09/2013 00:00
Petição
-
29/08/2013 00:00
Petição
-
29/08/2013 00:00
Petição
-
28/08/2013 00:00
Recebimento
-
23/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
21/08/2013 00:00
Petição
-
21/08/2013 00:00
Recebimento
-
15/08/2013 00:00
Publicação
-
13/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2013 00:00
Mero expediente
-
12/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2013 00:00
Petição
-
12/08/2013 00:00
Petição
-
12/08/2013 00:00
Petição
-
13/05/2013 00:00
Publicação
-
09/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/05/2013 00:00
Recebimento
-
20/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
20/02/2013 00:00
Reativação
-
02/06/2011 16:36
Protocolo de Petição
-
15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
-
30/05/2003 11:22
Publicado no dpj
-
27/05/2003 17:16
Publicação no dpj
-
26/05/2003 16:49
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/05/2003 11:02
Carga advogado - autor
-
09/05/2003 09:30
Publicado no dpj
-
06/05/2003 17:33
Publicação no dpj
-
02/05/2003 15:17
Juntada peticao - autor
-
15/04/2003 10:26
Publicado no dpj
-
09/04/2003 16:36
Publicação no dpj
-
20/02/2003 09:39
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/02/2003 16:32
Carga advogado - reu
-
05/02/2003 09:17
Publicado no dpj
-
04/02/2003 10:11
Publicação no dpj
-
03/02/2003 17:41
Juntada peticao - autor
-
31/01/2003 17:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/01/2003 16:58
Carga advogado - autor
-
26/12/2002 10:31
Juntada peticao - reu
-
18/12/2002 16:45
Carga advogado - reu
-
18/12/2002 10:14
Publicado no dpj
-
16/12/2002 17:54
Publicação no dpj
-
16/12/2002 16:46
Juntada peticao - reu
-
12/12/2002 10:20
Publicado no dpj
-
03/12/2002 14:15
Autos - conclusos p/ sentenca
-
21/10/2002 09:17
Publicado no dpj
-
18/10/2002 12:24
Publicação no dpj
-
29/08/2002 16:38
Juntada peticao - autor
-
24/07/2002 14:57
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/07/2002 16:23
Carga advogado - autor
-
09/07/2002 10:27
Publicado no dpj
-
03/07/2002 09:02
Publicação no dpj
-
06/05/2002 16:14
Juntada peticao - autor
-
02/05/2002 16:16
Autos - devolvidos ao cartorio
-
26/04/2002 14:58
Carga advogado - reu
-
23/04/2002 15:04
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/04/2002 12:07
Juntada peticao - reu
-
15/04/2002 11:31
Carga advogado - autor
-
14/04/2002 09:37
Publicado no dpj
-
12/04/2002 11:50
Publicação no dpj
-
04/06/2001 09:03
Juntada peticao - reu
-
21/05/2001 15:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/05/2001 10:55
Carta precat - juntada
-
08/05/2001 15:20
Carga advogado - autor
-
04/05/2001 15:18
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/03/2001 14:50
Carga advogado - reu
-
06/03/2001 08:09
Carta precat. - expedida
-
19/02/2001 10:59
Mandado - expedido
-
16/02/2001 09:38
Publicado no dpj
-
15/02/2001 17:18
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/02/2001 11:22
Carga advogado - autor
-
14/02/2001 17:30
Publicação no dpj
-
14/02/2001 10:33
Processo autuado
-
12/02/2001 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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