TJBA - 0002114-36.2009.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0002114-36.2009.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jose Bonifacio Oliveira Silva Advogado: Francisca Elza Vieira Da Silva (OAB:BA9968) Advogado: Francisca Edna Vieira (OAB:BA10547) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0002114-36.2009.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que após o trânsito em julgado do título executivo, certificado no ID. 390859213 - fls. 08, a parte autora requereu (ID. 399530209) o cumprimento da sentença exarada ao ID. 399530209, tendo este Juízo determinado, em Despacho ID. 429164512, a intimação da parte exequente “para instruir o pedido (ID 399530209) com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de que trata o art. 524 do CPC, ou promover a liquidação de sentença, se não for possível a apuração do valor com meros cálculos aritméticos”.
Entretanto, a parte exequente, na petição juntada ao ID. 433280073, em 29/02/2024, requereu a dilação de prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência ordenada, tendo, na sequência, o Banco/Executado apresentado proposta de acordo (ID. 436115606).
Assim, tendo em vista que já transcorreram mais de 60 (sessenta) dias desde o requerimento do Exequente, determino a sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo formulada pelo Banco/Executado, e para que, no mesmo prazo de 5 dias, apresente a planilha de débitos, conforme ordenado pelo despacho ID. 429164512, caso dispense a proposta de autocomposição ofertada pelo Banco, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
11/08/2021 14:11
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/10/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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04/10/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Recebimento
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02/09/2016 00:00
Publicação
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18/08/2016 00:00
Mero expediente
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18/07/2016 00:00
Petição
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18/07/2016 00:00
Recebimento
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15/06/2016 00:00
Publicação
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07/06/2016 00:00
Procedência em Parte
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09/05/2016 00:00
Publicação
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26/04/2016 00:00
Mero expediente
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19/04/2016 00:00
Recebimento
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18/04/2016 00:00
Petição
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17/10/2015 00:00
Publicação
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17/03/2015 00:00
Mero expediente
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20/08/2012 00:00
Remessa
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06/08/2012 00:00
Remessa
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03/04/2012 00:00
Conclusão
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03/05/2011 00:00
Conclusão
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08/02/2011 00:00
Conclusão
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03/02/2011 00:00
Conclusão
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20/07/2010 00:00
Conclusão
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06/07/2010 00:00
Conclusão
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24/02/2010 00:00
Conclusão
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23/11/2009 00:00
Conclusão
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08/10/2009 00:00
Conclusão
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15/09/2009 00:00
Conclusão
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11/09/2009 00:00
Documento
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24/08/2009 00:00
Expedição de documento
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24/08/2009 00:00
Expedição de documento
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04/08/2009 00:00
Remessa
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14/07/2009 00:00
Conclusão
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13/07/2009 00:00
Recebimento
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06/07/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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18/06/2009 00:00
Conclusão
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15/06/2009 00:00
Petição
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11/03/2009 00:00
Mandado
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12/02/2009 00:00
Expedição de documento
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30/01/2009 00:00
Conclusão
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29/01/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2009
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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