TJBA - 8000548-16.2020.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL em 05/05/2025 23:59.
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08/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:55
Juntada de conclusão
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09/06/2025 10:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/04/2025 18:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:32
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA GAMA em 01/04/2025 23:59.
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16/03/2025 08:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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16/03/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:57
Expedição de intimação.
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07/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:44
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2024 20:59
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 14:06
Expedição de intimação.
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10/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000548-16.2020.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Elenice Barros De Carvalho Advogado: David Oliveira Gama (OAB:BA42997) Advogado: Antonio Carlos Rangel Da Silva Filho (OAB:BA22916) Reu: Municipio De Ribeira Do Pombal Advogado: Fernando Luis Silva De Magalhaes (OAB:BA20734) Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Reu: Municipio De Ribeira Do Pombal Advogado: Fernando Luis Silva De Magalhaes (OAB:BA20734) Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Intimação: De ordem da DRA.
ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA.
Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/03/2023 às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, conforme Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000548-16.2020.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: ELENICE BARROS DE CARVALHO Advogado(s): DAVID OLIVEIRA GAMA (OAB:BA42997), ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO (OAB:BA22916) REU: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL Advogado(s): DECISÃO Intimem-se as partes sobre o documento de ID 152006576.
Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95).
Verifico que até o momento não existem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que os documentos já apresentados nos autos (ID 4990713, ID 4990730,ID 4990735 e ID 49990905) não são suficientes para indicar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida.
Por esse motivo, indefiro a tutela requerida (art. 294 a 311 do CPC/15).
A demanda deve tramitar pelo rito da Lei n. 12.153/2009.
Observe-se o disposto no art. 6º, 7º e 8º e 27 da Lei n. 12.153/2009.
Além disso, considero importante ressaltar os seguintes enunciados: "ENUNCIADO 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
ENUNCIADO 14 – A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos do art. 9.°, caput, da Lei 9.099/1995, aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública (44.° Encontro – Rio de Janeiro – RJ)." Fonte: https://fonaje.amb.com.br/enunciados-da-fazenda-publica/Acesso em 31/03/2022 Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95."Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos:"Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...)§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Caso qualquer das partes manifeste interesse na audiência de instrução e julgamento, deve ser designada a referida audiência, sendo observado o seguinte: Inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Ressalto o disposto no art. 34 da Lei 9.099/95 e art. 16, § 2º da Lei 12.153/2009.
Em caso de acordo, desistência ou abandono da causa, adotadas as providências necessárias pelo cartório, o processo deve ser remetido para a conclusão.
Em caso de necessidade de apreciação judicial, remetam-se os autos a qualquer tempo para a conclusão.
Com base no art. 6º e 8º do CPC/15, convoco a parte autora para cooperar na fixação correta do valor da causa, caso ainda não tenha feito, realizando as adequações necessárias no prazo de 15 dias.
O valor da causa deve considerar o proveito econômico que a parte requerente pretende com a demanda (art. 291 e seguintes do CPC/15).
Ressalto a possibilidade de correção e adequação do quantum atribuído, pelo Magistrado ex officio e por arbitramento (art. 292, § 3º).
Os documentos dos autos devem estar legíveis, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (por exemplo, documento de identidade e procuração - art. 320 do CPC/15), de modo que cabe ao polo ativo a correção de eventuais irregularidades no prazo de 15 dias.
Andréa de Souza Tostes Juíza Substituta -
07/06/2024 18:04
Expedição de citação.
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07/06/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 21:01
Conclusos para julgamento
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12/03/2023 07:11
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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12/03/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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02/03/2023 14:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 02/03/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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02/03/2023 13:23
Juntada de Petição de procuração
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01/03/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 10:07
Expedição de citação.
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31/01/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 10:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/03/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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16/01/2023 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2022 10:03
Conclusos para decisão
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25/10/2021 10:08
Juntada de Petição de certidão
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25/12/2020 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 15:01
Publicado Intimação em 31/03/2020.
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15/12/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 10:20
Expedição de despacho via Sistema.
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14/09/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 08:57
Conclusos para decisão
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27/06/2020 08:31
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA GAMA em 22/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 11:09
Juntada de Certidão
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20/04/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 00:23
Conclusos para decisão
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27/03/2020 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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