TJBA - 8011596-12.2022.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/05/2025 18:06
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 12:03
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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23/08/2024 11:24
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 22/08/2024 15:30 em/para 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
21/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:34
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:34
Decorrido prazo de JAIRISON GOMES DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 12/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 23:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
19/07/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 18:04
Decorrido prazo de JAIRISON GOMES DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:04
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA em 12/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
17/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
17/06/2024 21:01
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
17/06/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
17/06/2024 21:00
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
17/06/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:12
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 22/08/2024 15:30 em/para 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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22/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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28/10/2023 13:21
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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28/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 20:34
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 18:31
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011596-12.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rogerio Dos Santos Vieira Advogado: Marcela Bezerra De Lima Souza (OAB:BA24856) Reu: Jairison Gomes De Sousa Advogado: Joao Tiago Pedreira Dos Santos (OAB:BA40182) Advogado: Barbara Aguiar Rafael Da Silva (OAB:SP299563) Reu: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Advogado: Cristiano Rego Benzota De Carvalho (OAB:BA15471) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8011596-12.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA INTERESSADO: JAIRISON GOMES DE SOUSA, COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Vistos etc.
Trata-se de ação de danos morais e materiais, na qual a parte autora pretende a condenação ao pagamento de danos morais e materiais diante da falha na prestação do serviço da ré.
Passo a sanear o feito na forma a seguir: Defiro a correção do polo passivo da demanda, passando a constar COOPERATIVA MISTA ROMA.
Proceda o cartório a retificação no sistema PJe.
No tocante a alegada carência da ação, em razão de que no contrato há explicitado que “não há data de garantia de contemplação”, não merece prosperar, tendo em vista que o autor faz diversas outras alegações.
O ponto controvertido da presente lide reside na comprovação de que houve má prestação do serviço e ilegalidade na contratação do serviço oferecido à parte autora.
Considerando que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e 373, II do Código de Processo Civil, impõe-se a inversão do ônus da prova.
Especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:20
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 18:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2023.
-
29/04/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
13/04/2023 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2023 17:49
Expedição de citação.
-
24/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:19
Juntada de intimação
-
26/12/2022 03:31
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:41
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
07/11/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
11/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 13:24
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:15
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
02/09/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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29/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2022 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2022 17:35
Expedição de citação.
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02/08/2022 17:35
Expedição de citação.
-
02/08/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:43
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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01/06/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:28
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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