TJBA - 0010059-45.1994.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0010059-45.1994.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Espolio De Ivone Nascimento Ramos Herdeiro: Ana Paula Costa Dos Santos Ramos Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866) Herdeiro: Patricia Maria Costa Dos Santos Ramos Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866) Herdeiro: Renata Costa Dos Santos Ramos Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866) Herdeiro: Ana Soraia Lima Ramos Carvalho Argolo Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866) Herdeiro: Amanda Liane Lima Ramos Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:0010059-45.1994.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS RAMOS, PATRICIA MARIA COSTA DOS SANTOS RAMOS, RENATA COSTA DOS SANTOS RAMOS, ANA SORAIA LIMA RAMOS CARVALHO ARGOLO, AMANDA LIANE LIMA RAMOS DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o presente processo possui identidade de herdeiros e de acervo hereditário com o processo tombado sob o nº 0029585-03.1991.8.05.0001, estando estes, inclusive, apensos anteriormente à migração de sistemas.
Ocorre que o segundo processo, referente ao inventário do marido da falecida, foi redistribuído para a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador, conforme Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023, Ante o exposto, com o intuito de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, determino a redistribuição deste feito para a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular MB -
10/06/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
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07/10/2023 14:12
Decorrido prazo de Carlos Alberto Nascimento Ramos em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 14:12
Decorrido prazo de Solange do Nascimento Ramos em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 14:12
Decorrido prazo de Espolio de Ivone Nascimento Ramos em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:24
Decorrido prazo de Carlos Alberto Nascimento Ramos em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:23
Decorrido prazo de Solange do Nascimento Ramos em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:23
Decorrido prazo de Espolio de Ivone Nascimento Ramos em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
19/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
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07/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2022 00:00
Petição
-
08/07/2022 00:00
Publicação
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06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 00:00
Mero expediente
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2021 00:00
Petição
-
08/10/2021 00:00
Publicação
-
06/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 00:00
Mero expediente
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/10/2020 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
22/10/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
22/10/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
20/10/2020 00:00
Recebimento
-
20/10/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
22/08/2020 00:00
Publicação
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
16/04/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
14/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
14/04/2020 00:00
Documento
-
14/04/2020 00:00
Reativação
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Definitivo
-
25/09/2019 00:00
Correção de Classe
-
28/09/2018 00:00
Recebimento
-
27/09/2018 00:00
Remessa
-
18/05/2017 00:00
Recebimento
-
12/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para o SECAPI
-
12/05/2017 00:00
Recebimento
-
05/09/2016 00:00
Remessa
-
29/04/2015 00:00
Mero expediente
-
17/12/2009 14:22
Remessa
-
16/12/2009 10:36
Definitivo
-
24/11/2009 18:12
Publicado pelo dpj
-
24/11/2009 01:30
Publicado pelo dpj
-
23/11/2009 14:03
Enviado para publicação no dpj
-
13/11/2009 15:19
Decurso de Prazo
-
22/10/2009 10:53
Recebimento
-
07/10/2009 01:06
Publicado pelo dpj
-
06/10/2009 18:05
Conclusão
-
06/10/2009 11:05
Enviado para publicação no dpj
-
21/09/2009 09:48
Entrega em carga/vista
-
19/09/2009 00:42
Publicado pelo dpj
-
18/09/2009 15:28
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2008 10:13
Publicado pelo dpj
-
03/04/2008 14:05
Enviado para publicação no dpj
-
15/06/2004 12:18
Mandado cumprido positivamente
-
04/06/2004 10:22
Entrada na central de mandados
-
01/06/2004 10:42
Envio a central de mandados
-
26/12/2000 17:45
Autos - vista faz. publica
-
01/12/2000 17:27
Publicado no dpj
-
10/11/2000 09:00
Autos - conclusos
-
06/11/2000 09:07
Autos - vista curador
-
06/05/1997 13:26
Publicado no dpj
-
25/04/1997 10:11
Publicação no dpj
-
18/04/1997 13:17
Autos - conclusos
-
07/04/1997 10:20
Autos - vista curador
-
16/05/1996 09:54
Autos - vista faz. publica
-
01/11/1995 08:57
Autos - conclusos
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23/10/1995 10:05
Juntada peticao - autor
-
21/06/1995 14:40
Autos - conclusos
-
04/05/1995 11:53
Publicação no dpj
-
14/04/1994 16:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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