TJBA - 8006902-14.2020.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2024 17:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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28/07/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 21:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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13/07/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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10/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:08
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2024 08:53
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8006902-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Debora Mercia Franca Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Deisiane Ramos Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Deivisson Dos Santos Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Delson Raimundo Sacramento Santana Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Dilton Manoel De Jesus Filho Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Djair De Jesus Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Donald Santos Pimentel Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Dulcelina Costa Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Dyana Silva Da Rocha Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8006902-14.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS, DEISIANE RAMOS DOS SANTOS, DEIVISSON DOS SANTOS SILVA, DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA, DILTON MANOEL DE JESUS FILHO, DJAIR DE JESUS SILVA, DONALD SANTOS PIMENTEL, DULCELINA COSTA SILVA, DYANA SILVA DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 Advogados do(a) AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 Advogados do(a) AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 Advogados do(a) AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 Advogados do(a) AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 Advogados do(a) AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 Advogados do(a) AUTOR: TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 Advogados do(a) AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 Advogados do(a) AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977 Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977 Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977 DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pelas acionantes em face da decisão de ID 446884507. É o breve relato.
Decido.
Trata-se de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, existência de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
In casu, são improcedentes os embargos, visto que pretendem modificação do julgado.
No caso em análise, não há vício a ser corrigido na decisão vergastada.
Ratifica-se que os embargos declaratórios têm por escopo eliminar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme art. 1.022 do CPC, não se prestando à modificação do julgado, salvo quando esta decorra da supressão do vício apontado, que não se aplica ao caso em tela.
Assim, não é possível emprestar efeito modificativo para adequar a decisão ao entendimento do embargante.
A esse respeito, colhe-se: "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. a maior elasticidade que se lhes deve reconhecer excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou do acórdão (rtj 89/548, 94/1.167, 1.103/1.210, 114/351), não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (rtj 154223, 155/964).
Admitem-se, excepcionalmente, embargos declaratórios com efeitos infringentes, mas a alteração substancial da r. decisão embargada implicaria em sério desvirtuamento deste recurso, que tem por finalidade a integração e não substituição de decisões.
Ora, é de conhecimento notório que, via de regra, os embargos de declaração visam, tão-só, o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades, desfazendo contradições ou suprimindo omissões, não se prestando à obtenção de modificação do julgado.
Assim, querendo a parte autora a reapreciação de teses defensivas, provas apresentadas e, por conseguinte, a modificação do julgado, deve impetrar o competente Recurso de Apelação.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios.
P.
I.
Salvador, 17 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
17/06/2024 22:11
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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17/06/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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17/06/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 08:06
Conclusos para decisão
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:35
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:49
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:49
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:49
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 14:12
Declarada decadência ou prescrição
-
09/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 17:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 22:22
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 10:45
Expedição de decisão.
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26/04/2024 09:39
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:35
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 20:01
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
19/12/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 13:50
Declarada incompetência
-
28/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2023 15:33
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
20/05/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:40
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:26
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 04:23
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:14
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
23/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
15/06/2022 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 05:12
Decorrido prazo de DEISIANE RAMOS DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 05:11
Decorrido prazo de DEBORA MERCIA FRANCA SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de DYANA SILVA DA ROCHA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de DULCELINA COSTA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de DONALD SANTOS PIMENTEL em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de DJAIR DE JESUS SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de DILTON MANOEL DE JESUS FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de DELSON RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:06
Decorrido prazo de DEIVISSON DOS SANTOS SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 05:08
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
24/09/2020 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:29
Suscitado Conflito de Competência
-
03/07/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2020 09:27
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 05:22
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 12:53
Declarada incompetência
-
22/01/2020 21:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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