TJBA - 8000190-07.2020.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 15:28
Baixa Definitiva
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15/12/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 22:21
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA ADOLFO em 29/11/2023 23:59.
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04/12/2023 21:32
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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04/12/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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10/11/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000190-07.2020.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Albatroz Comercial Ltda Advogado: Luciano De Oliveira Adolfo (OAB:ES26941) Reu: Mineracao G Gran Granitos Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL DESPACHO PROCESSO: 8000190-07.2020.8.05.0260. 1 - Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos dos arts. 319, 798 e 799, do Código de Processo Civil. 2 - CITE-SE o Executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. 3 - Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). 4 - Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exeqüente. 5 - Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias. 6 - A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação. 7 - Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação. 8 - Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
TREMEDAL, BA, 9 de fevereiro de 2023.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
10/10/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 22:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 16:15
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:12
Conclusos para despacho
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02/02/2021 17:27
Decorrido prazo de TAIS DE FREITAS OLIVEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2020 02:20
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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26/11/2020 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 09:35
Conclusos para despacho
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02/10/2020 14:26
Audiência conciliação designada para 03/11/2020 08:00.
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02/10/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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