TJBA - 8001101-28.2019.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502521405
-
27/05/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473519101
-
27/05/2025 12:01
Expedição de RPV.
-
27/06/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001101-28.2019.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Edineide Almeida Da Silva Oliveira Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Procurador: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Procurador: Bruna Leite Duarte Intimação: SENTENÇA - (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o MUNICÍPIO DE JAGUARARI-BA a pagar ao autor, EDNEIDE ALMEIDA DA SILVA OLIVEIR, em parcela única, o adicional de serviço progressivo no percentual de 1% a partir do sexto ano de serviço público efetivo e dos seus desdobramentos nas demais verbas remuneratórias, tudo devidamente corrigido monetariamente, do período correspondente a setembro de 2014 até onde perdurou a ilegalidade, com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, na forma do art. 406, do Código Civil.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando que a causa não se reveste de maior complexidade (art. 85, §2º, do CPC).O montante devido será apurado por liquidação de sentença, dependendo apenas de cálculos aritméticos.
Assim, em observância ao regramento instituído pelo art. 509, § 2º, do NCPC (acrescentado pela Lei nº 11.232, de 2005), certificado o trânsito em julgado, caberá ao credor requer o cumprimento da sentença, na forma do art. 523, caput e § 3º do NCPC, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Jaguarari/BA, 18 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2024 19:57
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 19:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/09/2022 11:46
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 19:50
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
02/08/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 09:50
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
29/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 11:03
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 09:19
Expedição de intimação.
-
20/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2021 00:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2021 16:52
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
16/03/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 13:38
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 13:37
Expedição de intimação.
-
12/03/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 07:48
Decorrido prazo de ADEMIR ISMERIM MEDINA em 19/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 00:33
Publicado Intimação em 11/01/2021.
-
14/01/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 13:31
Expedição de Certidão via Sistema.
-
08/01/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2020 09:00
Expedição de intimação via Sistema.
-
23/12/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 11:27
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/10/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 15/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 10:44
Juntada de Petição de citação
-
04/09/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2020 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2020 12:25
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
04/02/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 20:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/01/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8046835-52.2024.8.05.0001
Laboratorio de Analises Clinicas e I da ...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Victor Moreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 16:21
Processo nº 8000261-70.2019.8.05.0057
Josefa Ribeiro dos Santos
Dalva Ribeiro dos Santos
Advogado: Deivison Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2019 10:28
Processo nº 0301583-43.2013.8.05.0141
Ativs SA Securitizadora de Creditos Fina...
Marisa Souza Ribeiro
Advogado: Otavio Jose Duarte Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2013 11:24
Processo nº 0504578-27.2016.8.05.0113
Geovane Mata de Oliveira
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Advogado: Jose Carlos Costa da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2016 12:14
Processo nº 0504578-27.2016.8.05.0113
Estado da Bahia
Gilberto Goncalves de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Costa da Silva Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2019 14:29