TJBA - 8001719-41.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001719-41.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Vanira Pereira Damasceno Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AS PARTES POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO(...)
Vistos.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem a pretensão de produção outras provas.
Cumpra-se.
Força de mandado/ofício.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio - Juiz Substituto -
28/11/2024 14:02
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 18/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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14/11/2024 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 10:41
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001719-41.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Vanira Pereira Damasceno Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AS PARTES POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO(...)
Vistos.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem a pretensão de produção outras provas.
Cumpra-se.
Força de mandado/ofício.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio - Juiz Substituto -
30/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001719-41.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Vanira Pereira Damasceno Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da r.
Decisão, bem como da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 14/06/2024 16:50 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 2 de maio de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
20/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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14/06/2024 18:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/06/2024 16:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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13/06/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 21:32
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 13:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/06/2024 16:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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30/04/2024 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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08/02/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:21
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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18/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 17:37
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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