TJBA - 8007841-89.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8007841-89.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual n. 14.806/2024 de 26/12/2024, ora em vigor, V.
S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.
Saliento, por oportuno, que o DAJ eletrônico vinculado a este ato poderá ser atualizado por intermédio do sítio eletrônico: www2.tjba.jus.br/scr/cr . Salvador, 4 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Bela.
Rayana Nogueira Virgens -
04/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 22:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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31/05/2025 07:10
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA em 26/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/04/2025 01:39
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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09/04/2025 08:47
Denegada a Segurança a ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *40.***.*32-53 (IMPETRANTE)
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08/04/2025 10:42
Denegada a Segurança a ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *40.***.*32-53 (IMPETRANTE)
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07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 16:26
Deliberado em sessão - julgado
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25/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:16
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
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07/03/2025 14:57
Incluído em pauta para 20/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
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14/01/2025 14:07
Solicitado dia de julgamento
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09/01/2025 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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07/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 04:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 01:47
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:13
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 20:39
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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14/10/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 05:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8007841-89.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Andre De Oliveira Santana Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8007841-89.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por ANDRÉ DE OLIVEIRA SANTANA contra ato supostamente ilegal perpetrado pelo GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
Após regular distribuição, coube-me a relatoria do feito.
Despacho de Id. 41435935, intimando o impetrante para comprovar a necessidade de assistência judiciária gratuita, o que fez através dos documento de Id. 42868345, tendo-lhe sido indeferida a benesse, nos termos da decisão de Id. 46855494.
Exibido apenas documento bancário (Id. 470159790), foi proferido novo despacho (Id. 52386410), determinando a exibição do respectivo DAJE, o que foi atendido ao Id. 52836496.
Informações da autoridade coatora ao ID 58654893.
O Estado da Bahia não interveio, a despeito de haver sido regularmente intimado para tanto.
Os autos retornaram conclusos, devendo ser encaminhados à douta Procuradoria de Justiça para que lhe seja oportunizado apresentar opinativo, nos termos do art. 12, da Lei 12.066/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 31 de março de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
10/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 00:02
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:55
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de mandado
-
08/03/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:56
Juntada de Petição de mandado
-
08/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 01:28
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:18
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:35
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 01:09
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:38
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 02:09
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
05/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2023 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *40.***.*32-53 (IMPETRANTE).
-
30/06/2023 11:42
Conclusos #Não preenchido#
-
13/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:36
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:35
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:55
Conclusos #Não preenchido#
-
06/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 06:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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