TJBA - 8009294-53.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 22:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/11/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009294-53.2023.8.05.0022 Carta Precatória Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Slc Formaturas E Eventos Ltda Advogado: Caetano Engler Dahlem (OAB:PR60955) Requerido: Bruno Fernandes Pinto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 8009294-53.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: SLC FORMATURAS E EVENTOS LTDA Advogado(s) do reclamante: CAETANO ENGLER DAHLEM REQUERIDO: BRUNO FERNANDES PINTO INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em especial seu art. 3º, pratiquei o seguinte ato: Considerando que não há nos autos comprovante de recolhimento de custas; que consta nesta carta precatória documento confeccionado pela 2ª Vara Cível de Barreiras devolvendo carta precatória anteriormente distribuída, por erro na distribuição; que o processo tramita em JEC no Juízo Deprecante; que aparentemente a Secretaria do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI equivocou-se novamente ao distribuir a carta precatória, que deveria ter sido distribuída para o Juizado Especial Cível de Barreiras NO SISTEMA PROJUDI (NÃO USAR PJE); feitas estas considerações, fica o advogado da parte autora intimada para esclarecer se houve correta distribuição da carta precatória, eventualmente recolher custas, ou requerer que o Juízo Deprecado solicite a devolução em razão do erro na distribuição.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Barreiras, Bahia, 18 de outubro de 2023.
Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório -
18/10/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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