TJBA - 8000556-80.2018.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:55
Baixa Definitiva
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26/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000556-80.2018.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Nilza De Souza Lima Advogado: Jailson Pereira Dos Santos (OAB:BA64384) Reu: Cielo S.a.
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000556-80.2018.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: NILZA DE SOUZA LIMA Advogado(s): JAILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA64384) REU: CIELO S.A.
Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa envolvendo as partes em epígrafe.
A parte executada efetuou o pagamento do débito exequendo.
A parte exequente manifestou concordância com o valor depositado e requereu o levantamento dos valores depositados mediante transferência por PIX (ID nº 452732429).
Assim, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II do NCPC.
Sem custas como é do rito.
Expeça-se alvará judicial para levantamento de toda importância depositada em favor da parte autora ou de seu (sua) procurador (a), desde que possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela serventia, procedendo a transferência para a conta bancária indicada na petição de ID nº 452732429, mediante PIX.
Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.I Cumpra-se.
Jeremoabo-BA., datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
22/07/2024 22:27
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:16
Processo Desarquivado
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11/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:10
Baixa Definitiva
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18/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 05:48
Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA LIMA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:48
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:02
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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26/03/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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16/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:04
Expedição de citação.
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15/03/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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27/01/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2023 16:45
Expedição de citação.
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23/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2020 00:43
Conclusos para despacho
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04/07/2020 00:43
Juntada de Certidão
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02/04/2020 12:18
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2019 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2019 09:55
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2019 09:48
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 14/04/2020 10:00.
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03/12/2019 11:12
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2019 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2019 13:22
Expedição de citação.
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04/10/2019 13:22
Expedição de intimação.
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04/10/2019 13:18
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 27/11/2019 09:30.
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03/10/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 08:19
Conclusos para despacho
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17/05/2019 00:05
Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA LIMA em 15/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/04/2019 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 15:04
Expedição de despacho.
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16/04/2019 15:03
Juntada de Certidão
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29/03/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2018 20:27
Conclusos para despacho
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14/09/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 09:46
Conclusos para decisão
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25/04/2018 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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