TJBA - 8000706-60.2023.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 17/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:57
Decorrido prazo de ADRIANO BARRETO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:41
Decorrido prazo de ADRIANO BARRETO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 18:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:13
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501172049
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18/05/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482027637
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18/05/2025 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 22:32
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANO BARRETO DE ARAUJO - CPF: *04.***.*64-61 (AUTOR).
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11/01/2025 10:13
Decorrido prazo de HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO em 10/04/2024 23:59.
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09/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
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31/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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20/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 05:35
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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06/08/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000706-60.2023.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Adriano Barreto De Araujo Advogado: Hermias Sancho De Rezende Paiva Neto (OAB:BA48170) Reu: Municipio De Barra Do Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000706-60.2023.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ADRIANO BARRETO DE ARAUJO Advogado(s): HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO registrado(a) civilmente como HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO (OAB:BA48170) REU: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em sua inicial, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Ocorre que a gratuidade da justiça deve ser conferida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme enuncia o art. 5º, LXXIV, da CF/88.
As informações constantes da exordial e os documentos encartados aos autos, contudo, não demonstram, de plano, insuficiência de recursos que impeça a parte requerente de arcar com as custas processuais - cuja natureza jurídica, ressalte-se, é tributária.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar efetivamente a necessidade de contar com a prerrogativa processual, juntando declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entenda necessários para a finalidade de comprovar sua hipossuficiência, ou, alternativamente, recolher as custas aplicáveis, compreendendo taxa sobre o valor da causa e despesas de atos específicos de comunicação processual, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 321 c/c art. 290, ambos do CPC).
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
07/03/2024 11:22
Expedição de intimação.
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02/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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06/08/2023 17:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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