TJBA - 8117083-82.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
20/07/2025 10:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
20/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:37
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL cancelada conduzida por 17/07/2025 14:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
17/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:02
Suscitado Conflito de Competência
-
17/07/2025 10:02
Declarada incompetência
-
17/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 04:05
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CLIVIO MARCOS PINHEIRO SADY em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:34
Decorrido prazo de CLIVIO MARCOS PINHEIRO SADY em 13/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 20:53
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
08/06/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503538088
-
03/06/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499692753
-
03/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de procuração
-
25/05/2025 06:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 17/07/2025 14:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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12/05/2025 13:32
Expedição de E-Carta.
-
12/05/2025 13:23
Juntada de Carta
-
12/05/2025 13:09
Expedição de E-Carta.
-
12/05/2025 13:03
Expedição de E-Carta.
-
09/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8117083-82.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daniel Jesus De Almeida Advogado: Daniel Jesus De Almeida (OAB:BA63870) Advogado: Sabrina Santos Da Silva (OAB:BA57890) Requerido: Marcelo De Aguiar Batista Sapucaia Advogado: Filipe Rocha De Moura (OAB:BA37958) Requerido: Clivio Marcos Pinheiro Sady Advogado: Leandro Correia Reis (OAB:BA38469) Requerido: Felipe Guimaraes Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8117083-82.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: DANIEL JESUS DE ALMEIDA Advogado(s): DANIEL JESUS DE ALMEIDA (OAB:BA63870), SABRINA SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB:BA57890) REQUERIDO: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA e outros (2) Advogado(s): ENRICO MENEZES COELHO (OAB:BA18027), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), FILIPE ROCHA DE MOURA (OAB:BA37958), LEANDRO CORREIA REIS (OAB:BA38469) DESPACHO Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de se facultar às partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se, efetivamente, desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Dessa forma: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir; b) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) decorrendo o prazo supra, com ou sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente -
24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 19:00
Juntada de Petição de procuração
-
24/10/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2022 17:39
Citação
-
12/07/2022 17:39
Citação
-
27/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 08:28
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:28
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 21/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 17:58
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
29/06/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
23/06/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 01:55
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
04/05/2021 02:59
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 03/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 20:27
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2021 20:15
Mandado devolvido Negativamente
-
19/04/2021 06:39
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
19/04/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 20:19
Mandado devolvido Negativamente
-
13/04/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:39
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
09/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 21:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2021 01:08
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 01:08
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:17
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES em 12/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:17
Decorrido prazo de CLIVIO MARCOS PINHEIRO SADY em 12/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 12/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:17
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES em 13/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:05
Decorrido prazo de CLIVIO MARCOS PINHEIRO SADY em 13/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:05
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 13/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:05
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 18:36
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
14/01/2021 19:30
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
25/10/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 06:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2020 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 06:41
Expedição de decisão via Sistema.
-
16/10/2020 15:58
Declarada incompetência
-
16/10/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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