TJBA - 0026815-36.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 20:02
Decorrido prazo de LAURO ANTONIO TEIXEIRA MENEZES em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:56
Decorrido prazo de HULDA MARIA FARO BARREIROS DE AZEVEDO MENEZES em 18/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:20
Expedição de carta via ar digital.
-
15/05/2025 11:19
Expedição de carta via ar digital.
-
05/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 05:08
Decorrido prazo de Joao Muniz do Bomfim em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de EDEZIA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de SP TRANSPORTES E TURISMO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 05:20
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
07/08/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026815-36.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joao Muniz Do Bomfim Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157) Exequente: Edezia Dos Santos Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157) Executado: Sp Transportes E Turismo S/a Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Executado: Nobre Seguradora Do Brasil S/a Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0026815-36.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento] EXEQUENTE: JOAO MUNIZ DO BOMFIM, EDEZIA DOS SANTOS EXECUTADO: SP TRANSPORTES E TURISMO S/A, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por JOAO MUNIZ DO BOMFIM e Outro, em face de SP TRANSPORTES E TURISMO S/A e Outro.
Em decisão de Id 260432995, foi determinada a suspensão da execução apenas quanto à executada em liquidação extrajudicial, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, determinando a continuidade da execução contra a SP TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Além disso, foi deferida as pesquisas eletrônicas requerida pela exequente, tendo em vista que a executada SP TRANSPORTES E TURISMO LTDA manteve-se inerte, apesar de intimada.
Em resposta, CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS na qualidade de ex-procuradora da parte ré, chamou o feito à ordem expondo que a intimação da empresa SP TRANSPORTES E TURISMO LTDA foi realizada em nome da própria advogada que já não representa a empresa executada (Id 260432997).
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, opôs Embargos de Declaração (Id 260433060).
A parte autora ofereceu Contrarrazões ao Id 260433068.
Acolhidos os embargos e reformada a sentença, para reconhecer a incidência da correção monetária e a não fluência de juros moratórios pelo fato de a embargante estar em liquidação extrajudicial e estabelecer que o cumprimento da sentença contra a seguradora, finda a suspensão, será até o limite dos valores da apólice do contrato.
Além disso, em mesma decisão, foi determinado que a empresa executada fosse intimada através de Aviso de Recebimento, tendo em vista a renúncia do advogado.
Retorno do Aviso de Recebimento negativo , para tentativa de intimação, ao Id 260433083, constando “Endereço insuficiente”.
Devolução negativa do mandado de intimação juntado Oficial de Justiça ao Id 399191306, constando que “o endereço fornecido está incompleto”.
Devolução negativa do mandado de intimação por meio eletrônico juntado Oficial de Justiça ao Id 433242752.
Requer a parte exequente a intimação da empresa executada pela pessoa dos sócios (Id 438747948).
Além disso, apresentou o endereço dos sócios LAURO ANTÔNIO TEIXEIRA MENEZES e HULDA MARIA FARO BARREIROS DE AZEVEDO MENEZES: Av.
Sete de Setembro nº 2224, Condomínio Edifício Mansão Victory Tower, Ap. 502, CEP 40080-004, Salvador, BA.
Analisado os autos.
Decido.
A citação na pessoa do sócio encontra fundamento na lei e jurisprudências: E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO SÓCIO.
ARTIGO 242 DO CPC.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”. 2.
Diante do retorno negativo da carta AR de citação, é válida, possível e útil a promoção da diligência no endereço no representante legal, inclusive, por revelar maior efetividade do que eventual citação por edital. 3.
Agravo provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005948-75.2021.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 26/07/2021, DJEN DATA: 05/08/2021) Desse modo, determino a intimação da empresa executada, na pessoa dos sócios, através do endereço supracitado, para que, com a renúncia de seu advogado, constitua novo defensor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as consequências legais.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais correspondentes, ou requeira o que entender de direito ao prosseguimento processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Com a juntada do comprovante, cumpra-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta.
P.I.C.
Salvador, 23 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
20/02/2024 21:12
Decorrido prazo de EDEZIA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:12
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 21:46
Decorrido prazo de Joao Muniz do Bomfim em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:31
Decorrido prazo de SP TRANSPORTES E TURISMO S/A em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/01/2024 00:59
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Joao Muniz do Bomfim em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de SP TRANSPORTES E TURISMO S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Joao Muniz do Bomfim em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de SP TRANSPORTES E TURISMO S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
24/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
01/07/2023 06:02
Decorrido prazo de SP TRANSPORTES E TURISMO S/A em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:55
Decorrido prazo de EDEZIA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:27
Decorrido prazo de Joao Muniz do Bomfim em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 03:55
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
01/12/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
25/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
12/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Expedição de Carta
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Publicação
-
05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Liminar
-
05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2022 00:00
Petição
-
21/07/2022 00:00
Publicação
-
19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/07/2022 00:00
Petição
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
23/06/2022 00:00
Publicação
-
22/06/2022 00:00
Petição
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 00:00
de pré-executividade
-
14/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
27/11/2021 00:00
Publicação
-
25/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 00:00
Mero expediente
-
13/11/2020 00:00
Petição
-
16/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2020 00:00
Petição
-
12/09/2020 00:00
Publicação
-
10/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 00:00
Mero expediente
-
01/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2019 00:00
Procedência em Parte
-
30/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
04/01/2019 00:00
Publicação
-
02/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Mero expediente
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
10/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/03/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Recebimento
-
24/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2016 00:00
Petição
-
22/08/2016 00:00
Recebimento
-
03/08/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
15/03/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
31/07/2015 00:00
Petição
-
09/07/2015 00:00
Petição
-
09/07/2015 00:00
Petição
-
09/07/2015 00:00
Petição
-
09/07/2015 00:00
Petição
-
09/07/2015 00:00
Petição
-
08/07/2015 00:00
Recebimento
-
25/06/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/06/2015 00:00
Publicação
-
18/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
18/06/2015 00:00
Recebimento
-
15/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
20/05/2015 00:00
Publicação
-
19/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2015 00:00
Procedência em Parte
-
19/05/2015 00:00
Recebimento
-
23/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Recebimento
-
11/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
09/06/2014 00:00
Recebimento
-
02/06/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/05/2014 00:00
Recebimento
-
20/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
14/02/2014 00:00
Mandado
-
14/02/2014 00:00
Mandado
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
10/01/2014 00:00
Audiência Designada
-
03/12/2013 00:00
Publicação
-
02/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2013 00:00
Mero expediente
-
01/10/2013 00:00
Petição
-
20/09/2013 00:00
Publicação
-
18/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2013 00:00
Mero expediente
-
17/09/2013 00:00
Petição
-
12/03/2013 00:00
Publicação
-
08/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2013 00:00
Mero expediente
-
30/11/2012 00:00
Petição
-
20/11/2012 00:00
Publicação
-
14/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2012 00:00
Mero expediente
-
12/11/2012 00:00
Petição
-
07/11/2012 00:00
Recebimento
-
31/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
31/10/2012 00:00
Publicação
-
29/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2012 00:00
Mero expediente
-
24/10/2012 00:00
Petição
-
04/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
12/05/2012 00:00
Publicação
-
10/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2012 00:00
Mero expediente
-
19/04/2012 00:00
Petição
-
05/04/2012 00:00
Publicação
-
03/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2012 00:00
Mero expediente
-
29/03/2012 00:00
Petição
-
29/03/2012 00:00
Petição
-
29/03/2012 00:00
Petição
-
22/03/2012 00:00
Recebimento
-
09/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/03/2012 00:00
Publicação
-
07/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2012 00:00
Mero expediente
-
01/04/2011 10:30
Mero expediente
-
31/03/2011 00:28
Publicado pelo dpj
-
30/03/2011 12:17
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2011 10:56
Processo autuado
-
29/03/2011 10:56
Recebimento
-
25/03/2011 10:37
Remessa
-
24/03/2011 16:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8125866-58.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Jacira da Silva Barbosa
Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 23:13
Processo nº 8000289-70.2024.8.05.0119
Andre Feitosa Raic
Petsupermarket Comercio de Produtos Para...
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 12:13
Processo nº 0505442-38.2014.8.05.0274
Maria Silveira Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2014 14:55
Processo nº 8159949-37.2022.8.05.0001
Joita Lyrio Rodrigues Machado
Estado da Bahia
Advogado: Henrique Oliveira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2022 15:29
Processo nº 8000387-55.2024.8.05.0119
Marcos Santos dos Reis
Magazine Luiza S/A
Advogado: Marcos Andre Peres de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2024 11:55