TJBA - 8000571-46.2020.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 21:09
Decorrido prazo de LÁZARA BEZERRA FROTA, em 18/03/2025 23:59.
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25/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:47
Expedição de intimação.
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18/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:44
Homologado o pedido
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06/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 19:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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24/01/2025 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 15:00
Expedição de intimação.
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16/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:24
Juntada de procuração
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17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 13:49
Expedição de intimação.
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02/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/09/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/09/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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02/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
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18/02/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2024 16:38
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES em 13/12/2023 23:59.
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24/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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29/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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22/11/2023 20:59
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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22/11/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000571-46.2020.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Eva De Oliveira Rodrigues Advogado: Miguel Arcanjo Montalvao Pires (OAB:BA19809) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Terceiro Interessado: Inss - Instituto Nacional De Seguridade Social Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016, alterado pelo Provimento 08/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado (a), Bel.
Miguel Arcanjo Montalvão Pires OAB/BA 19.809, para manifestar, querendo, sobre a contestação e documentos, id. 420710929 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do NCPC).
Palmas de Monte Alto/BA, 17 de novembro de 2023.
Bel.
Eurípedes Pereira Pinto.
Atendente Judiciário -
16/11/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000571-46.2020.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Eva De Oliveira Rodrigues Advogado: Miguel Arcanjo Montalvao Pires (OAB:BA19809) Reu: Banco Itau Consignado S/a Terceiro Interessado: Inss - Instituto Nacional De Seguridade Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000571-46.2020.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: EVA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES (OAB:BA19809) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, Recebo a petição inicial pelo rito da Lei Lei 9.099/95, tendo em vista a existência de Juizado Especial Cível adjunto nesta comarca, podendo a parte autora, até o dia da audiência de conciliação, optar pela conversão do rito para o procedimento comum previsto no CPC.
Dito isso, em face da gratuidade ínsita na Lei 9099/95, referido feito deve tramitar sem cobrança de custas.
A Requerente alega que está sendo descontado em seus benefícios de aposentadoria rural, benefício nº 124.176.444-9, no valor de R$ 60,81 (sessenta reais e oitenta e um centavos) e pensão por morte, benefício nº 170.342.461-9, no valor de R$ 91,31 (noventa e um reais e trinta e um centavos) de empréstimos consignados contratados junto ao BANCO FICSA S/A, empréstimo esse nunca realizado pela Requerente.
Por isso, requereu tutela de urgência para a suspensão dos descontos.
Vieram-me conclusos os autos.
Passo a decidir.
Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) , conforme artigo art. 300, do NCPC.
Quanto à probabilidade do direito alegado, o extrato (ID 85183365, fls. 03/16) demonstra o quanto alegado, além de estar notório, da leitura da inicial que o Requerente não deseja o serviço prestado pela instituição.
O perigo de dano, por sua vez, está caraterizado com o valor que está sendo descontado que poderia ser dado outra destinação pelo Requerente e esperar até o final da lide, certo é o prejuízo.
Na forma do art. 300, § 2º, do NCPC, combinado com o art. 84, §§ 3º e 4º do CDC, entendo estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência requerida, pelo que a DEFIRO determinando que a Ré proceda à imediata suspensão dos descontos realizados nos benefícios do Requerente no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da ciência desta.
Ainda, determino que o Banco Réu se abstenha de indicar o nome do Requerente aos órgãos de proteção ao crédito Determino a aplicação de multa diária em favor do Requerente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite, em caso de descumprimento desta decisão, ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Inverto o ônus da prova em favor do Requerente e determino que o Banco Réu acoste aos autos contrato ou outro documento que demonstre o negócio celebrado para contratação do serviço noticiado nestes autos.
Expeça-se ofício ao INSS para que tenha conhecimento da presente.
Demais expedientes necessários.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação; sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) a solicitação de pauta para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual.
As partes e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357.
Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Serve cópia desta decisão como mandado/carta precatória.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema. -
23/10/2023 22:57
Expedição de citação.
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23/10/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 22:54
Expedição de intimação.
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23/10/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 22:54
Expedição de intimação.
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14/04/2023 22:28
Expedição de intimação.
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14/04/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 22:28
Expedição de intimação.
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14/04/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:28
Expedição de intimação.
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30/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 10:28
Expedição de intimação.
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30/03/2023 10:27
Expedição de intimação.
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30/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 10:27
Expedição de intimação.
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30/03/2023 10:26
Expedição de intimação.
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15/02/2022 05:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 14:54
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 11:51
Expedição de intimação.
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14/12/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 11:51
Expedição de intimação.
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14/12/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 11:08
Expedição de Ofício.
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02/12/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 23:15
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2021 15:19
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 10:47
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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11/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
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11/01/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 12:10
Conclusos para decisão
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11/12/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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