TJBA - 8001748-93.2022.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:47
Decorrido prazo de Nalanda Santos da Silva Lima em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001748-93.2022.8.05.0211 Petição Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Ubiranilson Lopes Lima Advogado: Erika Araujo Rios (OAB:BA46510) Requerido: Nalanda Santos Da Silva Lima Intimação:
Vistos.
A petição inicial encontra-se na devida forma, atendendo aos requisitos insertos no art. 319 do CPC, motivo pelo qual a recebo em seus exatos termos.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Considerando que a presente comarca atualmente encontra-se sem conciliador, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente demanda, sob pena de decretação da revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Riachão do Jacuípe-BA, data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
24/10/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 22:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 22:10
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 23:16
Decorrido prazo de Nalanda Santos da Silva Lima em 11/09/2023 23:59.
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10/10/2023 20:03
Decorrido prazo de Nalanda Santos da Silva Lima em 11/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:25
Decorrido prazo de Nalanda Santos da Silva Lima em 11/09/2023 23:59.
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10/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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20/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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18/08/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
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07/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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