TJBA - 8000763-46.2019.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:27
Arquivado Provisoriamente
-
02/04/2025 10:25
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 21:13
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 02/12/2024 23:59.
-
12/02/2025 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 18:07
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
02/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 02/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Precatório.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Precatório.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Precatório.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Precatório.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Precatório.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Precatório.
-
24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 19:51
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 19:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000763-46.2019.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Raimunda Santana Almeida De Andrade Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerente: Jucilene Pereira Do Nascimento Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerente: Jaidelice Pereira Lima Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerente: Jadilson Mendes Do Carmo Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerente: Jorge Raimundo Pereira Da Silva Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Camila Milene Soares Dantas Magalhaes (OAB:BA40726) Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000763-46.2019.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: RAIMUNDA SANTANA ALMEIDA DE ANDRADE e outros (4) Advogado(s): JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS (OAB:BA48621) REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA Advogado(s): CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES (OAB:BA40726), MARCELO SILVA DE SANTANA (OAB:BA50072) SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICIPIO DE APORÁ em face dos EXEQUENTES RAIMUNDA SANTANA ALMEIDA DE ANDRADE, JUCILENE PEREIRA DO NASCIMENTO, JAIDELICE PEREIRA LIMA, JADILSON MENDES DO CARMO, JORGE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA.
O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente estaria cumulando a taxa SELIC com outros índices de correção monetária e juros.
Apresenta em anexo os cálculos do valor que entende correto. É o resumo da impugnação.
Ocorre que ao analisar os cálculos submetidos pela parte exequente observei que o parâmetro utilizado foi exatamente a taxa SELIC, sem ocorrer cumulação com nenhum outro índice.
Ademais, o valor indicado pelo Município réu é praticamente o mesmo que aquele indicado pelos exequentes.
Sendo assim, não procede o argumento levantado pelo Município.
Ademais, como não apresentou nenhum outro cálculo que impugnasse especificamente qualquer erro no cálculo apresentado pelo exequente, ENTENDO QUE ESTÃO CORRETOS OS VALORES REQUERIDOS PELO AUTOR, ora exequente.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES.
Quanto a alegada pendência de julgamento de recurso extraordinário, friso que apesar do processamento de recurso extraordinário em regra não suspender a execução do feito, o alegado agravo já foi analisado pela corte suprema, sendo reconhecida a inexistência de matéria a ser julgada pelo STF, conforme decisão de ID 416451860.
No que se concerne a alegada impossibilidade de execução de valores que ultrapassem os 60 salários mínimos, certo que o Juizado Especial é competente para processar as execuções de seus próprios julgados, ainda que o valor da execução ultrapasse o valor do teto do Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 (sessenta) salários mínimo, em razão de encargos da própria condenação, tais como, acréscimo de juros e correção monetária.
Ademais, o teto deve ser respeitado para cada autor individualmente, uma vez que existe LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, E NÃO O VALOR GLOBAL DA EXECUÇÃO.
Sendo este o caso dos autos, não há que se falar em incompetência no processamento do feito em sede de execução.
Passo então a análise do mérito da impugnação.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor, onde foi fixado o valor do crédito exequendo em: a) RAIMUNDA SANTANA ALMEIDA DE ANDRADE, na importância de R$ 8.521,38; b) JUCILENE PEREIRA DO NASCIMENTO, na importância de R$ 18.390,36; c) JAIDELICE PEREIRA LIMA, na importância de R$ 23.212,93; d) JADILSON MENDES DO CARMO, na importância de R$ 15.169,20; e) JORGE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, na importância de R$ 12.671,09; f) JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS, na importância de R$ 15.592,99; Expeça-se o PRECATÓRIO na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
05/08/2024 19:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/08/2024 15:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 20:00
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
17/04/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/12/2023 17:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/12/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
24/11/2023 11:13
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 21/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:05
Outras Decisões
-
23/11/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2023 11:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
31/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
31/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
24/10/2023 09:28
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 08:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:38
Juntada de pedido de sustentação oral
-
24/10/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/06/2021 09:51
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 21/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 01:49
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
01/06/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2021 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 04:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 04:08
Decorrido prazo de JAIME DALMEIDA CRUZ em 21/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 09:02
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 22/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 03:10
Publicado Intimação em 29/04/2020.
-
20/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
14/05/2021 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 06:16
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
03/05/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 06:16
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
03/05/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 13:43
Expedição de intimação.
-
28/04/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2021 02:07
Decorrido prazo de JAIME DALMEIDA CRUZ em 28/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 08:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2020 23:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2020 03:12
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 09:24
Conclusos para julgamento
-
03/10/2020 04:24
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
11/09/2020 13:31
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
11/09/2020 13:31
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
18/08/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:30
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2020 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2020 08:55
Conclusos para julgamento
-
21/07/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 12:01
Juntada de Petição de citação
-
27/01/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2020 11:26
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
20/01/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 17:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 17:50
Distribuído por sorteio
-
11/09/2019 17:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/09/2019 17:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8013844-26.2024.8.05.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nailton Santana de Oliveira
Advogado: Fernanda dos Santos Vilas Boas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2024 10:03
Processo nº 8000654-52.2022.8.05.0198
Municipio de Planalto
Municipio de Planalto
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2024 08:14
Processo nº 8000654-52.2022.8.05.0198
Maria Aparecida Botelho Santos Pereira
Municipio de Planalto - Bahia
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2022 21:29
Processo nº 8000763-46.2019.8.05.0077
Municipio de Apora
Jorge Raimundo Pereira da Silva
Advogado: Jaime Dalmeida Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2021 09:22
Processo nº 0518903-52.2016.8.05.0001
Celia Maria Neves da Silva
Evaldo Chagas da Silva
Advogado: Natanael Fernandes de Almeida Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2020 12:41