TJBA - 8001179-53.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 28/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 28/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 21:48
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/01/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/11/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JARDELINA GOMES DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001179-53.2022.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes (OAB:BA38208) Executado: Jardelina Gomes De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001179-53.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES (OAB:BA38208) EXECUTADO: JARDELINA GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Diligencie a Secretaria da Vara, junto ao sistema processual informatizado, a confirmação do(s) endereço(s) indicado(s) para citação, bem a existência de linha ou linhas de telefonia móvel, de titularidade e/ou vinculadas ao(s) executado(s).
Havendo alteração(ões), expedir, igualmente, mandado(s) para o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), além de certificar os números de eventuais linhas encontrados e relacionados aos devedores; 2.
Com arrimo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º e 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, Ato Conjunto n° 04 do Tribunal de Justiça da Bahia, de 25 de fevereiro de 2021, e Decreto Judiciário nº 276, cite(m)-se ou reitere-se a citação, por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) executado(s) pague(m) o valor da dívida ou garanta(m) a execução, consoante os arts. 7º e 8º da Lei n. 6830/80.
Somente nos casos estritamente necessários, expeça(m)-se carta(s) precatória(s); e 3.
Decorrido o prazo sem que o(s) devedor(es), devidamente citado(s), efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação, na forma dos artigos 10, 11, 13, e 14 da Lei n. 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá(ao) ser intimado(s) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, bem como intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora e da avaliação, e, ainda, de que possui(em) o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, ofereceram embargos do devedor à presente execução fiscal.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 22:52
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:03
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
23/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
02/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017420-75.2022.8.05.0039
Claudio Amaro da Silva
Jose Claudio Amaro da Silva
Advogado: Karina de Area Leao Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2022 04:48
Processo nº 0001442-93.2014.8.05.0034
Jacson Santos dos Anjos
Luiz Carlos Oliveira Bispo dos Santos
Advogado: Claudio Almeida dos Anjos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2014 13:07
Processo nº 8007400-04.2019.8.05.0274
Banco Volkswagen S. A.
Bruno Araujo Borba Brito
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2019 11:11
Processo nº 8001329-70.2023.8.05.0039
Josiene de Jesus Santos
Gilenilson dos Santos,
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2023 09:42
Processo nº 8000750-91.2019.8.05.0224
Municipio de Santa Rita de Cassia
Guilherme Oliveira de Lima
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2019 11:22