TJBA - 8002518-45.2021.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002518-45.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Rosa Donato Lopes Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8002518-45.2021.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: ROSA DONATO LOPES Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO REU: REU: BANCO BMG SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 192457170), manifestando não mais ter interesse no feito.
Ao versar sobre a desistência no âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado n. 90 do FONAJE dispõe: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Segundo a regra contida no art. 200, parágrafo único, do CPC, a desistência só produz efeitos após homologação judicial.
Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EXTINGO o feito, na forma prevista no art. 485, VIII, do CPC.
Transcorrido prazo recursal sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas, por força dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 10:14
Baixa Definitiva
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13/08/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 22:33
Homologada a Transação
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09/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 04:10
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/08/2022 23:59.
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07/08/2022 11:08
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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07/08/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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07/08/2022 10:11
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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07/08/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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04/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 12:00
Expedição de intimação.
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22/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 12:00
Extinto o processo por desistência
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18/04/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:15
Audiência Conciliação não-realizada para 18/04/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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14/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2022 06:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:28
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 03/02/2022 23:59.
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31/01/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 02:45
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 21/01/2022 23:59.
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30/01/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 10:31
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 14:07
Expedição de intimação.
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25/01/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 23:56
Despacho
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11/12/2021 22:58
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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11/12/2021 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 13:55
Expedição de citação.
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09/12/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
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30/11/2021 10:26
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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30/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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