TJBA - 8000242-08.2015.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:12
Homologada a Transação
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02/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:20
Juntada de conclusão
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02/10/2024 14:19
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 25/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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26/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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01/09/2024 04:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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01/09/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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28/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000242-08.2015.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Raquel Nery Da Silva Advogado: Danielle Mascarenhas Leal (OAB:BA27981) Reu: Lajedo Transporte Ltda - Me Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070) Reu: Municipio De Lajedinho Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000242-08.2015.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: RAQUEL NERY DA SILVA Advogado(s): DANIELLE MASCARENHAS LEAL registrado(a) civilmente como DANIELLE MASCARENHAS LEAL (OAB:BA27981) REU: LAJEDO TRANSPORTE LTDA - ME e outros Advogado(s): PABLO PICASSO SILVA DIAS (OAB:BA21070), WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944), ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA POR INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA movida por RAQUEL NERY DA SILVA, genitora do menor falecido LUCAS SILVA DA PAIXÃO, em face de LAJEDO TRANSPORTE LTDA. – ME, e MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, todos qualificados.
Contestação e Réplica apresentada nos autos.
Intimadas para especificar provas, a parte autora requereu a realização de audiência de instrução (Id. 130132485). É o relatório.
Decido.
Deverão as partes produzir as provas, trazendo as testemunhas e os documentos necessários, com base nos seguintes pontos controvertidos: (in)existência de culpa exclusiva da vítima e reponsabilidade do prestador de serviço e do contratante.
Em sendo assim, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento a realizar-se presencialmente no Fórum Cível da Comarca de Ruy Barbosa.
No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, as partes deverão: I) caso pretendam o depoimento pessoal da parte contrária, formular requerimento expresso neste sentido e recolher as custas necessárias à intimação pessoal de seu (s) adversário (s); II) caso pretendam a produção de provas testemunhais, apresentar o rol de testemunhas, indicando, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
Ficam as partes advertidas de que serão DESCONSIDERADOS eventuais requerimentos e róis apresentados nos autos antes da presente decisão, pois formulados sem que tivesse havido a fixação dos pontos controvertidos.
Com relação às testemunhas, destaco que deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte e que somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Anoto, ainda, que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por elas arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Na eventualidade de a parte utilizar-se da faculdade prevista no art. 455, § 2º, do CPC, deverá informar, no prazo de 10 dias, este Juízo na oportunidade do oferecimento do rol.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência designada, sua oitiva será realizada pelo sistema audiovisual, durante a própria audiência de instrução, debates e julgamento, observando-se a ordem de inquirição prevista no art. 361, do Código de Processo Civil.
Nada vindo aos autos no prazo de 10 (dez) dias, cancele-se a audiência designada e venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/08/2024 19:46
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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09/08/2024 19:45
Audiência 4ª VIJ/SALVADOR - Audiência de instrução em continuação não-realizada conduzida por 09/03/2020 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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09/08/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2021 16:27
Conclusos para despacho
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26/08/2021 02:03
Decorrido prazo de PABLO PICASSO SILVA DIAS em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:03
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:54
Conclusos para decisão
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23/08/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 08:51
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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22/08/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 08:50
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
22/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 08:50
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
22/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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22/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 08:50
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
22/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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22/08/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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16/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 08:05
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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14/10/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2019 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2019 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2019 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2019 00:36
Decorrido prazo de LAJEDO TRANSPORTE LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 15:05
Decorrido prazo de RAQUEL NERY DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEDINHO em 12/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 06:02
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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04/11/2019 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2019 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2019 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2019 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2019 17:48
Expedição de intimação.
-
01/11/2019 17:48
Expedição de intimação.
-
01/11/2019 17:48
Expedição de intimação.
-
01/11/2019 17:48
Expedição de intimação.
-
01/11/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 16:43
Audiência instrução redesignada para 09/03/2020 09:30.
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01/11/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2019 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 02:01
Decorrido prazo de ETIENNE COSTA MAGALHÃES em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:01
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:01
Decorrido prazo de PABLO PICASSO SILVA DIAS em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:15
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
09/10/2019 02:15
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
09/10/2019 02:15
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
08/10/2019 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2019 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2019 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2019 10:38
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 10:38
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 10:38
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 10:16
Audiência instrução designada para 04/11/2019 10:00.
-
07/10/2019 10:13
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 10:13
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 10:13
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 12:33
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 21/02/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 10:24
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 21/02/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 06:39
Decorrido prazo de DANIELLE MASCARENHAS LEAL em 21/02/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 06:39
Decorrido prazo de PABLO PICASSO SILVA DIAS em 21/02/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 02:33
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2019 15:59
Expedição de intimação.
-
25/01/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 09:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 09:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 16:59
Expedição de intimação.
-
28/03/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 11:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 11:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 01:43
Decorrido prazo de DANIELLE MASCARENHAS LEAL em 11/11/2016 23:59:59.
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30/11/2016 09:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2016 00:07
Publicado Intimação em 19/10/2016.
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19/10/2016 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2016 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2016 11:07
Mandado devolvido para decisão
-
02/05/2016 11:03
Mandado devolvido para decisão
-
15/04/2016 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2016 12:11
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2016 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2016 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2016 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2016 11:12
Expedição de citação.
-
10/03/2016 11:12
Expedição de citação.
-
09/03/2016 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2016 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2016 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2015 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 18:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2015 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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