TJBA - 8022413-18.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 04:49
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 17/10/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:00
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2024 06:38
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
28/09/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:51
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:14
Expedição de ato ordinatório.
-
16/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:59
Expedição de ato ordinatório.
-
29/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8022413-18.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Ernani De Souza Menezes Advogado: Adriele Mota De Oliveira Santos (OAB:BA65763) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8022413-18.2021.8.05.0001 REQUERENTE: ERNANI DE SOUZA MENEZES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.
Tendo em vista a contumácia do devedor conforme certidão ID 187406237, homologo os cálculos apresentados pela parte credora (ID 131187772), determinando a respectiva expedição de requisições de pequeno valor e/ou precatórios na forma do art. 100 e seguintes da Constituição Federal, da Lei estadual n. 14.260/2020 ou da Lei municipal n. 1.788/2023, conforme o ente público devedor, bem como na forma do decreto judiciário nº 106/2023 do TJBA (com alterações do Decreto Judiciário nº 525/2023), além da Resolução 303 do CNJ. 2.
Indefiro o pleito ID 131187770 eis que os honorários contratuais, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de fracionamento para emissão de RPV, assegurando-se ao advogado a possibilidade de requerer sua reserva, mediante juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório.
Nesse sentido: REsp 1.743.437-DF (STF, Segunda Turma, relator o Ministro Herman Benjamin, “D.J.-e” de 23.5.2019).
Ademais, em tendo sido outorgado ao causídico poderes para receber e dar quitação, poderá levantar o valor respectivo quando do depósito judicial (desimportante ter sido a requisição de pequeno valor emitida em nome de seu constituído). 3.
Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 14 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
20/08/2024 20:22
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 20:22
Expedição de RPV.
-
18/08/2024 06:12
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:29
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 20:33
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:39
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 06/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
08/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
29/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:13
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 17:01
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES - CPF: *31.***.*76-10 (REQUERENTE) em 19/10/2023.
-
19/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:44
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
05/10/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
19/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2022 11:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 06:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:49
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 25/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 13:40
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
06/04/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
25/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 14:36
Expedição de despacho.
-
24/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:24
Expedição de despacho.
-
11/03/2022 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
-
21/01/2022 10:17
Expedição de despacho.
-
19/01/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 03:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 01:57
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 25/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2021 23:59.
-
04/10/2021 14:06
Expedição de sentença.
-
04/10/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 13:49
Desentranhado o documento
-
01/10/2021 13:46
Expedição de sentença.
-
01/10/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2021 08:07
Publicado Sentença em 02/08/2021.
-
03/08/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 07:22
Expedição de sentença.
-
30/07/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 17:28
Expedição de despacho.
-
29/07/2021 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2021 14:40
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 14:39
Expedição de despacho.
-
20/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 13:00
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 24/03/2021 23:59.
-
09/07/2021 02:25
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
09/07/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 11:32
Expedição de despacho.
-
28/06/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 07:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2021 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2021.
-
29/04/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 22:11
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA MENEZES em 19/03/2021 23:59.
-
15/04/2021 08:08
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
15/04/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 11:55
Expedição de despacho.
-
12/04/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:05
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
15/03/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 06:45
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
10/03/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 12:50
Declarada incompetência
-
01/03/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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