TJBA - 8001100-95.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:06
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:06
Decorrido prazo de MAURO VICTOR OLIVEIRA TELES em 29/11/2023 23:59.
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26/12/2023 10:27
Baixa Definitiva
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26/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 03:17
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 22:00
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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31/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001100-95.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Fabio De Carvalho Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8001100-95.2018.8.05.0036 AUTOR: FABIO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: SÉRGIO BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO SOUZA BRAGA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 26.10.2023 ás 10:40 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
26/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:22
Expedição de intimação.
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26/10/2023 22:22
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:07
Juntada de laudo pericial
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26/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:01
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 26/10/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2023 20:19
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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26/09/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 20:18
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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26/09/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 12:07
Expedição de intimação.
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18/09/2023 12:12
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 26/10/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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16/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
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15/07/2023 22:41
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 11/05/2023 23:59.
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05/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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24/06/2023 14:38
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/02/2023 23:59.
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24/06/2023 14:38
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 13/02/2023 23:59.
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22/06/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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06/03/2023 22:13
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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06/03/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 22:13
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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17/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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24/01/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 12:30
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 15/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 10:20
Conclusos para despacho
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12/02/2019 09:31
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2019 00:04
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 00:00
Expedição de intimação.
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22/01/2019 18:08
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2019 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2018 12:38
Audiência conciliação realizada para 17/12/2018 10:00.
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30/11/2018 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2018 02:08
Publicado Intimação em 24/10/2018.
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24/10/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 15:03
Expedição de citação.
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22/10/2018 15:03
Expedição de intimação.
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10/10/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 14:24
Conclusos para despacho
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15/08/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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