TJBA - 8001434-95.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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25/04/2025 12:33
Expedição de citação.
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24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 12:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 01:40
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2025 13:13
Expedição de citação.
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08/02/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 19:04
Expedição de citação.
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17/10/2024 17:04
Expedição de intimação.
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17/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 08:58
Decorrido prazo de VALBER LIMA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001434-95.2019.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Interessado: Valber Lima Silva Advogado: Eduardo Afonso Dos Santos Junior (OAB:BA23167) Interessado: Elza Vieira Dos Santos - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001434-95.2019.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: VALBER LIMA SILVA Advogado(s): EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA23167) REU: ELZA VIEIRA DOS SANTOS - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a documentação juntada com a finalidade de demonstrar a hipossuficiência econômica do autor se mostra insuficiente, mormente considerando que a nota fiscal instrutiva da petição inicial consta como destinatário/remetente VALBER LIMA SILVA-ME inscrita no CNPJ 27.***.***/0001-35.
Doutro ponto, preleciona o art. 291 do CPC que, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Ainda, acerca matéria, o art. 292 do CPC, caput e inciso V, dispõe que o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
Assim sendo, determino ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda às seguintes diligências: a) proceda à alteração/regularização do polo ativo anexando a documentação pertinente - documentos constitutivos ou requerimento de empresário - conforme o caso; b) considerando a determinação precedente, comprove documentalmente a hipossuficiência econômica juntando aos autos as três últimas declarações de imposto de renda ou proceda ao recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC); e, c) especifique o valor pretendido a título de indenização por danos morais e, em consequência, retifique o valor da causa para constar o montante pretendido.
Cumpridas as diligências supra ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 28 de abril de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
27/10/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 11:07
Expedição de intimação.
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26/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 15:36
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:41
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:40
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:32
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:32
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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23/07/2023 17:32
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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23/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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28/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 28/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 17:42
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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28/10/2020 14:39
Conclusos para despacho
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27/10/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 05:39
Conclusos para despacho
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16/09/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2020 22:30
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 04:41
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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13/05/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 13:19
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 30/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 03:25
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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24/10/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 13:12
Expedição de intimação.
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21/10/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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