TJBA - 8000020-66.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 09:54
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/11/2023 02:26
Decorrido prazo de PEDRO JORGE LOURO CRUGEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:20
Decorrido prazo de PEDRO JORGE LOURO CRUGEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:42
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
14/11/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
01/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000020-66.2019.8.05.0164 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Mata De São João Requerente: Pedro Jorge Louro Crugeira Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Requerido: Tiane Carine Jesus Da Hora Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 8000020-66.2019.8.05.0164 R.H.
Vistos em inspeção.
Tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) oferecido resposta(s), intime-se-lhe(s) pessoalmente para, no mesmo prazo assinalado, manifestar(em)-se acerca de eventual pedido de extinção, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E.
TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento.
Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.).
Em caso de manifestação pelo prosseguimento do feito, à conclusão, com máxima urgência.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Cumpra-se.
Mata de São João, Bahia, 11 de novembro de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
26/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 17:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 15:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/03/2019 11:52
Expedição de intimação.
-
23/01/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 22:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012084-90.2022.8.05.0039
Viviane Caldas da Silva de Castro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marlon Zabulon da Silva Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2022 02:50
Processo nº 8001918-47.2018.8.05.0036
Valdeci Silva Rodrigues
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Ana Luisa Carneiro Marques Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2018 12:52
Processo nº 8012373-23.2022.8.05.0039
Jaime dos Santos Conceicao
Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 11:56
Processo nº 8000699-34.2023.8.05.0194
Leticia da Silva Santos
Municipio de Pilao Arcado-Ba
Advogado: Kevin Mike Valerio Duarte Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2023 12:18
Processo nº 8000290-61.2017.8.05.0164
Marina Laudano Nonato
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Gabriel Silva Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2017 15:51