TJBA - 8001918-47.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 01:57
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 10/10/2023 23:59.
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25/01/2024 01:57
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/10/2023 23:59.
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17/01/2024 17:31
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:31
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 12/12/2023 23:59.
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21/12/2023 22:43
Baixa Definitiva
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21/12/2023 22:43
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 22:39
Juntada de Alvará judicial
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19/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001918-47.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Valdeci Silva Rodrigues Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8001918-47.2018.8.05.0036 AUTOR: VALDECI SILVA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 10:40 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
26/10/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:35
Expedição de intimação.
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26/10/2023 21:35
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:15
Juntada de laudo pericial
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25/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:09
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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24/10/2023 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 09:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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02/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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27/09/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 07:59
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 15:09
Expedição de intimação.
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19/09/2023 18:32
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 10:45
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 18:30
Conclusos para despacho
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04/08/2022 22:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2021 08:18
Publicado Intimação em 17/04/2020.
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06/04/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/12/2020 05:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
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09/10/2020 14:07
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 14:05
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:05
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2020 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2020 15:20
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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19/05/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 15:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/04/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 14:42
Conclusos para despacho
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17/12/2018 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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