TJBA - 8001370-17.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 20/04/2023 23:59.
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08/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 13:23
Juntada de Petição de citação
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001370-17.2021.8.05.0036 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Caetité Exequente: Carvalho & Brito Materiais Para Construcao Ltda. - Me Advogado: Gildo Almeida Caetano (OAB:BA63916) Advogado: Ana Maria Moncao Medeiros (OAB:MG163205) Advogado: Mauricio Leal Prates (OAB:MG161624) Executado: Municipio De Caetite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001370-17.2021.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: CARVALHO & BRITO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. - ME Advogado(s): GILDO ALMEIDA CAETANO (OAB:BA63916), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAETITE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em petição de Id 212756603, requer o exequente o recebimento e processamento do feito sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lei nº 12.153/2009.
No entanto, não há na Comarca de Caetité Juizado Especial da Fazenda Pública instalado e , assim, a competência é da justiça comum para o processamento e julgamento do feito.
Outrossim, houve a instalação dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal, porém, por impedimento legal, não possui competência para a análise do feito, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto, indefiro a postulação contida no Id 212756603 e determino ao exequente que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à adequação da petição inicial, bem como ao recolhimento das custas devidas ao regular andamento do feito ou, no caso de eventual pedido de gratuidade de justiça, que comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando balanço patrimonial, declaração de imposto de renda, e/ou outros documentos idôneos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência.
O silêncio importará o indeferimento da petição inicial (artigos 290, 321, parágrafo único, e 330, IV, todos do CPC) e consequente arquivamento do feito.
Proceda ao levantamento do segredo de justiça, por não se amoldar a nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 27 de outubro de 2022.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
08/02/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 11:54
Expedição de citação.
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07/02/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 05:12
Decorrido prazo de MAURICIO LEAL PRATES em 14/12/2022 23:59.
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26/01/2023 23:59
Decorrido prazo de ANA MARIA MONCAO MEDEIROS em 14/12/2022 23:59.
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25/01/2023 19:17
Decorrido prazo de GILDO ALMEIDA CAETANO em 14/12/2022 23:59.
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09/01/2023 08:01
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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03/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
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20/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 18:13
Outras Decisões
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27/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
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15/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 12:56
Conclusos para decisão
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13/07/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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