TJBA - 0500993-80.2015.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500993-80.2015.8.05.0022 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Barreiras Autor: Lagoa Azul Consultoria Ltda - Me Advogado: Maricelle Barreto De Souza Ultramare (OAB:BA24046) Autor: Mario Renato Palmerio Assumpcao Advogado: Maricelle Barreto De Souza Ultramare (OAB:BA24046) Reu: Algodoeira Goioere Ind E Com Ltda Advogado: Albert Iomar De Vasconcelos (OAB:PR74160) Reu: Bom Jesus Agropecuaria Ltda Advogado: Joao Acassio Muniz Junior (OAB:MT8872/O) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500993-80.2015.8.05.0022 Classe – Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) - [Corretagem, Prestação de Serviços] AUTOR: LAGOA AZUL CONSULTORIA LTDA - ME e outros REU: ALGODOEIRA GOIOERE IND E COM LTDA e outros Considerando as certidões de ID 439278601 e 438975131, que atestam a tempestividade dos rols de testemunhas apresentados pelas partes requeridas, e a intempestividade do rol apresentado pela parte autora conforme ID 447625145, reconheço a preclusão temporal do rol de testemunhas da parte autora.
Assim, determino o desentranhamento do rol intempestivo dos autos.
Diante da necessidade de instrução probatória para o deslinde do feito, mantenho a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser agendada pelo Cartório, conforme disponibilidade de pauta.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho e para que compareçam à audiência de instrução e julgamento, com a advertência de que o não comparecimento poderá ensejar a aplicação de penalidade processual de confissão, conforme art. 385 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
19/09/2022 18:18
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/12/2020 00:00
Petição
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06/12/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Petição
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04/03/2020 00:00
Publicação
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02/03/2020 00:00
Mero expediente
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25/07/2016 00:00
Petição
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25/07/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Petição
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19/05/2016 00:00
Documento
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13/04/2016 00:00
Petição
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07/04/2016 00:00
Petição
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16/03/2016 00:00
Documento
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17/02/2016 00:00
Mero expediente
-
07/08/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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