TJBA - 0505762-20.2016.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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06/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:52
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:04
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0505762-20.2016.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Comercio De Produtos Alimenticios Pereira Ltda.
Advogado: Frederico Silveira E Silva (OAB:BA21566) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0505762-20.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA.
Advogado(s): FREDERICO SILVEIRA E SILVA (OAB:BA21566) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 19 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 21:42
Expedição de decisão.
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23/08/2024 21:42
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:23
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 04:09
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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14/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:32
Expedição de despacho.
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02/05/2024 18:15
Expedição de despacho.
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02/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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12/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
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11/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 17:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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12/01/2024 11:39
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 08:52
Expedição de despacho.
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10/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 20:40
Expedição de despacho.
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09/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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17/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/08/2023 22:23
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 08:01
Expedição de despacho.
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03/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 16:35
Expedição de despacho.
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15/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
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01/01/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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01/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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13/12/2022 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/10/2022 08:08
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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11/10/2022 11:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2022 00:00
Petição
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16/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2022 00:00
Execução Frustrada
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09/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/04/2022 00:00
Mandado
-
12/04/2022 00:00
Mandado
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29/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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23/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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01/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2019 00:00
Petição
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02/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2017 00:00
Petição
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27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/12/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Documento
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17/11/2016 00:00
Publicação
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11/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2016 00:00
Mandado
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11/11/2016 00:00
Ato ordinatório
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11/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
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10/11/2016 00:00
Expedição de Ofício
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10/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
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08/11/2016 00:00
Audiência Designada
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08/11/2016 00:00
Expedição de documento
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04/11/2016 00:00
Mero expediente
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04/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2016 00:00
Mero expediente
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30/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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