TJBA - 0008514-94.2009.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0008514-94.2009.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Executado: Sousa Ribeiro Comercio De Eletronicos Ltda - Me Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811) Advogado: Otavio Augustus Carmo (OAB:BA8783) Advogado: Danusa Brandao Lima Andrade (OAB:BA38187) Executado: Ribeiro Ramos Eletronicos Ltda - Me Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811) Advogado: Otavio Augustus Carmo (OAB:BA8783) Advogado: Danusa Brandao Lima Andrade (OAB:BA38187) Exequente: Tim Nordeste S/a Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB:PE32786) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0008514-94.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: TIM NORDESTE S/A Advogado(s): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB:PE32786) EXECUTADO: SOUSA RIBEIRO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME e outros Advogado(s): HELVIA DE ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como HELVIA DE ANDRADE TORRES (OAB:BA14811), OTAVIO AUGUSTUS CARMO (OAB:BA8783), DANUSA BRANDAO LIMA ANDRADE (OAB:BA38187) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em atenção ao requerimento último (ID 444996202), que ora defiro, proceda-se com a consulta Sisbajud, utilizando-se da ferramenta denominada "teimosinha", com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) devedor(a) até o valor de R$10.833,98, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC,§1º, art.854). 2.
Consumada a indisponibilidade, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do §3º, do art.854 do CPC. 3.
Caso o devedor não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos. 4.
De posse dos resultados das pesquisas, intime-se parte autora para delas tomar conhecimento, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
05/04/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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05/04/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 19:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2021.
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26/07/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 19:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2021.
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26/07/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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13/07/2021 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/07/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/05/2021 00:00
Publicação
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10/05/2021 00:00
Expedição de documento
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08/05/2021 00:00
Petição
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08/05/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Publicação
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07/04/2021 00:00
Procedência
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Petição
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20/11/2017 00:00
Petição
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27/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Mero expediente
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28/07/2017 00:00
Recebimento
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16/10/2013 00:00
Petição
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07/10/2013 00:00
Petição
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07/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Recebimento
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30/09/2013 00:00
Recebimento
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22/08/2013 00:00
Publicação
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20/08/2013 00:00
Recebimento
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19/08/2013 00:00
Mero expediente
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09/07/2013 00:00
Petição
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12/06/2013 00:00
Petição
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12/06/2013 00:00
Petição
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11/06/2013 00:00
Publicação
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07/06/2013 00:00
Publicação
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29/05/2013 00:00
Mero expediente
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18/10/2010 00:00
Conclusão
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10/02/2010 18:18
Conclusão
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19/11/2009 15:07
Expedição de documento
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18/08/2009 15:24
Expedição de documento
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29/06/2009 13:22
Conclusão
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29/06/2009 13:22
Conclusão
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17/06/2009 17:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2009
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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