TJBA - 8004044-55.2023.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/08/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004044-55.2023.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Jorge Ferreira Da Silva Advogado: Candice De Farias Ribeiro (OAB:BA45971) Advogado: Cezar Augusto Pereira De Souza Junior (OAB:BA32421) Requerente: Joseane Ferreira Da Silva Advogado: Candice De Farias Ribeiro (OAB:BA45971) Advogado: Cezar Augusto Pereira De Souza Junior (OAB:BA32421) Requerido: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Requerido: Fundo Municipal De Saude De Chorrocho Requerido: Municipio De Chorrocho Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387) Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374) Advogado: Alexandre Dias Barbosa (OAB:BA35053) Terceiro Interessado: Seguradora Lider Dpvat Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004044-55.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO REQUERENTE: JORGE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): CANDICE DE FARIAS RIBEIRO (OAB:BA45971), CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA32421) REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros (2) Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021), CLECIO DA ROCHA REIS (OAB:BA16387), CICERO DIAS BARBOSA (OAB:BA17374), ALEXANDRE DIAS BARBOSA (OAB:BA35053) SENTENÇA Vistos, etc.
A PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, opôs embargos de declaração em face da sentença proferida por este Juízo, alegando a existência da contradição, requerendo ao final o seu conhecimento e acolhimento, a fim de corrigir a r. sentença de modo a eliminar a contradição, fixando-se a data da citação como termo inicial dos juros de mora na condenação.
Os Autores, Embargados, apresentaram impugnação aos embargos, alegando que os embargos de declaração da embargante se revelam meramente procrastinatórios, criando empecilhos e afrontando a legislação processual vigente, que visa acelerar e facilitar a prestação jurisdicional quando não quer a aplicação da responsabilidade total da sentença, requerendo ao final, que seja mantida a decisão embargada IN TOTUM e que o embargante seja condenado nas penas de litigância de má-fé, aplicando se o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa.
Relatado.
DECIDO.
Os Embargos de Declaração é um recurso processual previsto no Art. 535 do CPC e cabem quando no julgado houver obscuridade ou contradição e for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, atribuindo-lhe, conforme o caso, o efeito modificativo quando, ao sanar um dos vícios descritos, induza à alteração da parte conclusiva.
Não assiste razão à Embargante.
A relação contratual existente é entre o Município de Chorrochó/Fundo Municipal de Saúde e a Seguradora, conforme se vê na própria apólice juntada pela Ré/Embargante, deste modo, dúvida não há, que entre os promoventes e a seguradora não existe relação contratual, e sim, extracontratual, cabendo deste modo, aplicação da Súmula 54 do STJ.
Ante o exposto, conheço dos Embargos ante a sua tempestividade, e, no mérito, julgo-os improcedentes, advertindo a Embargante de que a oposição de novos aclaratórios com o objetivo precípuo de procrastinar o feito, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.o, do CPC, como também o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 25 de julho de 2024.
José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
28/08/2024 20:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 12:03
Expedição de intimação.
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27/08/2024 21:16
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 21:16
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 19:54
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:54
Decorrido prazo de JOSEANE FERREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:03
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSEANE FERREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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12/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
12/08/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
12/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 09:07
Juntada de Petição de ofício
-
30/07/2024 19:10
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
30/07/2024 19:10
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 08:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHORROCHO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 09:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:07
Juntada de informação
-
03/07/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2024 13:12
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 13:12
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 13:02
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 13:02
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 14:25
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 14:25
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:36
Juntada de informação
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
13/01/2024 15:18
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
13/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
13/01/2024 15:16
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
13/01/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
23/11/2023 10:55
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 10:55
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 18:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
30/09/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
26/09/2023 10:32
Expedição de despacho.
-
26/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 09:53
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:53
Decorrido prazo de JOSEANE FERREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 08:01
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSEANE FERREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
26/08/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 08:58
Expedição de citação.
-
24/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:13
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
28/06/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 13:26
Expedição de citação.
-
26/06/2023 13:24
Juntada de informação
-
26/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 13:46
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 08:42
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 11:43
Expedição de citação.
-
01/06/2023 11:43
Expedição de citação.
-
01/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2023 12:40
Expedição de citação.
-
02/05/2023 12:40
Expedição de citação.
-
02/05/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:21
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2023 08:30 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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19/04/2023 22:43
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 08:30 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
-
19/04/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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