TJBA - 8000457-14.2022.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:26
Baixa Definitiva
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23/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:33
Decorrido prazo de VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:33
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:57
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000457-14.2022.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Suely Batista Dos Santos Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816) Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:BA37921) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE - Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 8000457-14.2022.8.05.0064 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Empréstimo consignado] Por ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz Substituto de Conceição do Jacuípe, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação virtual - CONCILIAÇÃO JUIZADO CJ Data: 20/06/2024 Hora: 08:20 .
Ficam advertidas as partes e seus advogados que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020; 2.
A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995; 3.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 4.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 5.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; 6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; *Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5318643. *Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5318643. *Como acessar o Lifesize: - Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk - Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 - Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Dúvidas? favor acessar o balcão de atendimento através do link: https://guest.lifesize.com/8549053 ou através do email [email protected] Eu, LEA PEREIRA DA SILVA, o digitei.
Conceição do Jacuípe/BA, 24 de abril de 2024. -
31/08/2024 20:04
Expedição de intimação.
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31/08/2024 20:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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31/08/2024 20:04
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
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20/06/2024 08:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/06/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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07/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:47
Expedição de intimação.
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24/04/2024 08:42
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/06/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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10/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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21/09/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2022 08:48
Audiência Conciliação não-realizada para 30/05/2022 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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26/05/2022 07:21
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 25/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:33
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 13:43
Expedição de citação.
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16/05/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/05/2022 18:42
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 12:03
Expedição de citação.
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26/04/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:39
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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25/04/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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