TJBA - 0013627-82.2009.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0013627-82.2009.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Moura Pinho Patrimonial Ltda - Me Advogado: Paulo Roberto Sampaio Tavares Conceicao (OAB:BA7897) Advogado: Lucas Baldoino Rosas Biondi (OAB:BA19520) Advogado: Bruno Barros Dos Santos (OAB:BA33743) Advogado: Maria Eduarda Borges Mesquita Spinola (OAB:BA19175) Interessado: Dedalo Engenharia Ltda Advogado: Manoela Lima Santana (OAB:BA18403) Advogado: Marcio Koch Gomes Dos Santos (OAB:BA3188) Advogado: Daniel De Quadros Nogueira (OAB:BA22365) Advogado: Filipe Santos Araujo (OAB:BA56922) Advogado: Andre Quadros Cortes (OAB:BA21637) Interessado: Condominio Cabo Da Roca Advogado: Filipe Santos Araujo (OAB:BA56922) Advogado: Andre Quadros Cortes (OAB:BA21637) Perito Do Juízo: Pedro Paulo Barbosa De Britto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0013627-82.2009.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Perdas e Danos] INTERESSADO: MOURA PINHO PATRIMONIAL LTDA - ME INTERESSADO: DEDALO ENGENHARIA LTDA, CONDOMINIO CABO DA ROCA DECISÃO Vistos, etc., Da análise dos autos, observa-se requerimento de prova pericial, solicitada pela parte autora Id. 391820599 e pela parte ré Id. 423263106.
Em juízo de cognição sumária, entendo devido a realização de prova pericial por Engenheiro Civil habilitado como perito do TJBA.
Para o encargo, nomeio o perito judicial o engenheiro Civil PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITTO, Registro Profissional nº 051484402-7, com endereço na AV.
MIGUEL NAVARRO Y CANIZARES, 400, APT 903, ED.
SERRA ATLANTICA, PITUBA, CEP 41810-215, Salvador (BA), email: [email protected], para que efetue a avaliação/inspeção do imóvel objeto da lide.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465 , § 1º do CPC.
Nos termos do art. 95 do CPC, que dispõe: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.” Assim, o valor da perícia deverá ser rateado entre as partes.
Fixo em R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) os honorários periciais, devendo as partes adiantarem o pagamento, no prazo 15(quinze) dias, sob pena de configurar renúncia à realização da prova.
Intime-se o perito para fixar a data da realização da perícia, devendo realizar a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474).
Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias.
Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias.
Aguarde-se o desfecho.
Atribuo a esta, força de mandado/intimação/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
12/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
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12/06/2021 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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12/06/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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06/06/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/05/2020 00:00
Petição
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30/04/2020 00:00
Publicação
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19/02/2020 00:00
Mero expediente
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23/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Mero expediente
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26/04/2019 00:00
Expedição de documento
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04/04/2019 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Petição
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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28/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/08/2018 00:00
Petição
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18/10/2017 00:00
Expedição de documento
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29/01/2016 00:00
Petição
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29/01/2016 00:00
Expedição de documento
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06/02/2015 00:00
Petição
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05/02/2015 00:00
Petição
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28/11/2014 00:00
Publicação
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23/01/2014 00:00
Recebimento
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08/10/2013 00:00
Petição
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07/10/2013 00:00
Recebimento
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01/10/2013 00:00
Publicação
-
26/09/2013 00:00
Petição
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29/08/2013 00:00
Recebimento
-
29/08/2013 00:00
Mero expediente
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04/06/2013 00:00
Petição
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19/03/2013 00:00
Petição
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19/03/2013 00:00
Petição
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19/03/2013 00:00
Petição
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06/03/2013 00:00
Expedição de documento
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29/01/2013 00:00
Remessa
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29/01/2013 00:00
Recebimento
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29/01/2013 00:00
Publicação
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12/11/2012 00:00
Ato ordinatório
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22/10/2012 00:00
Petição
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11/10/2012 00:00
Conclusão
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11/10/2012 00:00
Petição
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05/10/2012 00:00
Petição
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05/10/2012 00:00
Recebimento
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27/09/2012 00:00
Petição
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27/09/2012 00:00
Publicação
-
16/09/2012 00:00
Mero expediente
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22/05/2012 17:44
Conclusão
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22/05/2012 17:24
Petição
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22/05/2012 17:23
Petição
-
21/05/2012 17:28
Conclusão
-
26/04/2012 15:43
Protocolo de Petição
-
29/03/2012 14:30
Protocolo de Petição
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20/03/2012 17:36
Conclusão
-
19/03/2012 17:27
Conclusão
-
19/03/2012 17:26
Petição
-
19/03/2012 17:16
Protocolo de Petição
-
16/03/2012 15:01
Remessa
-
16/03/2012 09:28
Petição
-
16/03/2012 09:20
Protocolo de Petição
-
15/03/2012 11:04
Remessa
-
15/03/2012 11:03
Documento
-
06/12/2011 15:22
Conclusão
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18/11/2011 17:10
Documento
-
07/10/2011 15:32
Audiência
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30/08/2011 08:49
Conclusão
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24/03/2011 16:46
Conclusão
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29/11/2010 12:10
Conclusão
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26/11/2010 16:18
Protocolo de Petição
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05/11/2010 13:35
Entrega em carga/vista
-
20/10/2010 15:08
Expedição de documento
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19/10/2010 11:51
Mero expediente
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14/10/2010 16:46
Petição
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14/10/2010 15:49
Protocolo de Petição
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30/09/2010 15:52
Protocolo de Petição
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15/09/2010 12:53
Protocolo de Petição
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15/07/2010 16:10
Expedição de documento
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21/06/2010 17:01
Protocolo de Petição
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22/04/2010 15:54
Expedição de documento
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14/04/2010 10:46
Expedição de documento
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13/04/2010 14:33
Expedição de documento
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12/04/2010 12:56
Expedição de documento
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12/04/2010 09:27
Remessa
-
23/03/2010 16:16
Expedição de documento
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18/03/2010 18:22
Mero expediente
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11/12/2009 15:20
Conclusão
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26/11/2009 14:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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