TJBA - 8043821-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:50
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8043821-36.2019.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monica Dos Santos Reu: Jan Alida Herman Vandenhoven Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8043821-36.2019.8.05.0001 Assunto: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MONICA DOS SANTOS REU: JAN ALIDA HERMAN VANDENHOVEN ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 03 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular VL -
03/09/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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22/08/2023 04:07
Decorrido prazo de JAN ALIDA HERMAN VANDENHOVEN em 01/06/2023 23:59.
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19/08/2023 06:58
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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19/08/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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06/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 08:43
Expedição de decisão.
-
25/04/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
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16/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 15:24
Expedição de intimação.
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12/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 05:54
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 05:54
Decorrido prazo de JAN ALIDA HERMAN VANDENHOVEN em 06/07/2021 23:59.
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17/06/2021 15:44
Expedição de carta via ar digital.
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16/06/2021 13:46
Publicado Despacho em 09/06/2021.
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16/06/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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08/06/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 12:18
Conclusos para despacho
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16/12/2020 12:33
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS em 29/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 15:21
Expedição de despacho via Sistema.
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08/06/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
15/09/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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