TJBA - 8000673-35.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 04:44
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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17/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
23/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000673-35.2017.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Jose Goncalves Dos Santos Advogado: Valeria Farias Santos (OAB:BA46577) Executado: Durvalino Brito Da Silva Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Exequente: Eva Goncalves Farias Santos Advogado: Valeria Farias Santos (OAB:BA46577) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Verifico dos autos que foi incluída, via RENAJUD, restrição de transferência em veículos de titularidade do executado, conforme se vê no documento de Id 423344911.Assim, em petição de Id 428157153, requer o exequente o prosseguimento do feito com a continuidade dos autos executórios pertinentes.De acordo com o art. 870, do CPC, a avaliação far-se-á por oficial de justiça.
Entretanto, de acordo com o art. 871, IV, do mesmo diploma legal, não se fará a avaliação quanto se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, hipótese em que incumbe a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.Posto isto, deixo de determinar a avaliação por oficial de justiça e, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar aos autos, pela Tabela FIPE, o valor dos veículos restritos e informados no resultado Renajud sob Id 423344911.Advindo aos autos o valor dos bens móveis sob referência, determino o registro da penhora no sistema RENAJUD.Após, intime-se o executado, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar sobre nos autos, conforme dispõe o art. 525, § 11 do CPC.Seguidamente, com ou sem manifestação do executado, intime-se o exequente pelo mesmo prazo para requerer o que entender de direito.Após, retornem-me os autos conclusos.Sirva o presente Despacho como Mandado, Carta ou Ofício, caso necessário.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 9 de setembro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
09/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 23:51
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
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23/01/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 01:49
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 21:17
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
20/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
26/10/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2023 11:05
Outras Decisões
-
28/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
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19/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:19
Juntada de Informações prestadas
-
26/10/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 04:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 07:12
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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20/12/2021 09:11
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
20/12/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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18/12/2021 02:59
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS SANTOS em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 16:16
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 08:41
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2021 01:15
Decorrido prazo de DURVALINO BRITO DA SILVA em 01/06/2021 23:59.
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12/05/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 12:32
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2021 09:09
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
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25/03/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 14:55
Expedição de intimação.
-
22/03/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:27
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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15/03/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
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08/02/2021 11:05
Juntada de devolução de carta precatória
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14/12/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
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14/12/2020 14:48
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2020 11:34
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 14:29
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 06:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 02:28
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS SANTOS em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 02:28
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS SANTOS em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:54
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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25/10/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 14:32
Publicado Intimação em 23/10/2019.
-
25/10/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 13:05
Expedição de intimação.
-
22/10/2019 13:01
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2019 12:18
Expedição de intimação.
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26/06/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 14:51
Conclusos para despacho
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18/04/2019 00:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2017 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2017 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2017 09:16
Expedição de citação.
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01/11/2017 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 16:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 16:30
Juntada de Certidão
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12/10/2017 01:43
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS SANTOS em 09/10/2017 23:59:59.
-
12/10/2017 00:54
Publicado Intimação em 25/09/2017.
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23/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2017 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2017 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2017 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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