TJBA - 8048409-86.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:03
Baixa Definitiva
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10/12/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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07/12/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 06:21
Decorrido prazo de VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 17:11
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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15/09/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8048409-86.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Vmss Empreendimento Imobiliario Spe S.a.
Advogado: Lourdes Helena Rocha Dos Santos (OAB:RS25456) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8048409-86.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
10/09/2024 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:36
Decorrido prazo de VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 03:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2024 17:51
Conclusos para decisão
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26/11/2023 10:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 17:52
Expedição de despacho.
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29/04/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2021 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/04/2021 23:59.
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12/04/2021 16:29
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 01:37
Decorrido prazo de VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. em 05/04/2021 23:59.
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28/03/2021 07:22
Publicado Despacho em 24/03/2021.
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28/03/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 16:41
Expedição de despacho.
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23/03/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 08:21
Conclusos para decisão
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11/03/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 18:06
Decorrido prazo de VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
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24/12/2020 22:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/08/2020 23:59:59.
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23/09/2020 00:58
Publicado Despacho em 12/08/2020.
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11/08/2020 17:08
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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11/08/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 15:43
Conclusos para decisão
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07/08/2020 15:43
Expedição de Certidão via Sistema.
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12/12/2019 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2019 23:59:59.
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01/11/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 11:38
Decorrido prazo de VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. em 28/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 17:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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07/10/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 15:45
Conclusos para despacho
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26/09/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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