TJBA - 8000317-29.2016.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 23:13
Baixa Definitiva
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19/12/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000317-29.2016.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Estelita Dos Santos Advogado: Rui Alberto Costa Andrade (OAB:BA10614) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793) Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8000317-29.2016.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: ESTELITA DOS SANTOS Advogado(s): REU: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2024 18:57
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
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16/02/2024 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 13:15
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 13:15
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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02/02/2020 09:06
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 30/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 09:06
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO em 30/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 09:06
Decorrido prazo de IZABELA RIOS LEITE em 30/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 16:22
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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21/01/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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17/09/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2017 13:37
Conclusos para despacho
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18/09/2017 13:37
Conclusos para decisão
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05/09/2017 01:50
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 04/09/2017 23:59:59.
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14/08/2017 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2017.
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12/08/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2017 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2017 02:26
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 23/11/2016 23:59:59.
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27/10/2016 00:07
Publicado Intimação em 27/10/2016.
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27/10/2016 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2016 13:02
Juntada de Termo de audiência
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19/10/2016 17:07
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2016 00:32
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 27/09/2016 09:15:00.
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26/09/2016 17:15
Juntada de Petição de procuração
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24/09/2016 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/09/2016 23:59:59.
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23/09/2016 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2016 16:17
Audiência conciliação designada para 27/09/2016 09:15.
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19/08/2016 16:14
Expedição de citação.
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19/08/2016 16:05
Expedição de intimação.
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25/07/2016 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2016 13:30
Conclusos para decisão
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31/05/2016 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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