TJBA - 8004840-40.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/04/2025 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
11/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:08
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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07/01/2025 07:56
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
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31/12/2024 23:55
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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31/12/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/12/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:10
Expedição de despacho.
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06/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 20:05
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8004840-40.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Rita De Sousa Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:BA25803) Advogado: Anderson Otavio Dos Santos (OAB:BA27667) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8004840-40.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARIA RITA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o presente processo teve conclusão anterior para este Juízo e que, por equivoco, foi devolvido para o cartório para prosseguimento do feito, sem decisão proferida nos autos, determino agora, através do presente despacho, que os autos retornem ao Cartório para o regular prosseguimento do processo, retomando o seu curso normal com os atos que se fizerem necessários, corrigindo assim a movimentação processual e contagem dos dias de conclusão, conforme regra exigida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
P.I.C.
Salvador, 28 de agosto de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
05/09/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 20:53
Expedição de despacho.
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29/08/2024 12:13
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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28/08/2024 19:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2024 23:59.
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28/08/2024 19:50
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 11:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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21/04/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:21
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:37
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 11:37
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 09:52
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:50
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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04/09/2022 04:46
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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10/08/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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05/08/2022 09:52
Expedição de ato ordinatório.
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05/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 09:41
Expedição de sentença.
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05/08/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:28
Expedição de sentença.
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02/05/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2022 23:59.
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06/02/2022 04:20
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:48
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2021 19:48
Publicado Sentença em 02/12/2021.
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02/12/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 21:26
Expedição de sentença.
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30/11/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:26
Expedição de decisão.
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08/11/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/10/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/03/2021 23:59.
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12/03/2021 20:50
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 01/03/2021 23:59.
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12/03/2021 04:55
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 08/03/2021 23:59.
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08/02/2021 06:40
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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04/02/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 22:09
Expedição de decisão via Sistema.
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02/02/2021 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 06:02
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/10/2020 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 13:16
Publicado Sentença em 04/09/2020.
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10/10/2020 10:12
Conclusos para julgamento
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13/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2020 07:58
Expedição de sentença via Sistema.
-
03/09/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 19:45
Expedição de Certidão via Sistema.
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02/09/2020 19:45
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2020 21:15
Conclusos para decisão
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17/08/2020 18:53
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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29/04/2020 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2020 04:57
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 07/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/01/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/12/2019 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2019.
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17/12/2019 12:50
Expedição de Certidão via Sistema.
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17/12/2019 12:50
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2019 12:48
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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17/12/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2017 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2017.
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08/06/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2017 08:52
Juntada de Certidão
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06/05/2017 01:52
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 05/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 13:15
Expedição de decisão.
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07/04/2017 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2017 14:43
Conclusos para decisão
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17/08/2016 23:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2016 06:07
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUSA em 05/08/2016 23:59:59.
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25/07/2016 21:42
Expedição de intimação.
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19/07/2016 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2016 16:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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