TJBA - 8080911-10.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:09
Expedição de ato ordinatório.
-
10/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:36
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA PALMA em 30/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 13:23
Expedição de despacho.
-
05/12/2024 14:38
Expedição de despacho.
-
05/12/2024 14:38
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 19:12
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA PALMA em 21/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 14:59
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 09:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8080911-10.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Elisangela Ferreira Palma Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8080911-10.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN - SP285526 EXECUTADO: ELISANGELA FERREIRA PALMA DESPACHO Vistos, etc...
Exclua-se petição de ID 463195716, como requer a Dra.
Defensora no ID 463207814.
Intime-se a executada, nos termos do despacho de ID 460753512.
P.
I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
27/09/2024 12:41
Expedição de despacho.
-
23/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 12:15
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
14/09/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8080911-10.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Elisangela Ferreira Palma Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8080911-10.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN - SP285526 EXECUTADO: ELISANGELA FERREIRA PALMA DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$55.289,80 (cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente no Id. 454724531.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 28 de agosto de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS -
11/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:27
Expedição de despacho.
-
10/09/2024 19:16
Expedição de despacho.
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:00
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 02:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
25/07/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:04
Expedição de ato ordinatório.
-
19/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/01/2024 20:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
26/11/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2023 22:51
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
04/11/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
24/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 11:02
Expedição de sentença.
-
19/10/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/07/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 08:10
Expedição de despacho.
-
25/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:37
Expedição de carta via ar digital.
-
22/09/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
22/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 10:59
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 00:38
Mandado devolvido Negativamente
-
19/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 04:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:27
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA PALMA em 03/05/2022 23:59.
-
15/04/2022 06:39
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
15/04/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
04/04/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
24/01/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 05:24
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA PALMA em 27/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 21:53
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
08/08/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
03/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 11:34
Expedição de despacho.
-
03/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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