TJBA - 0072409-73.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0072409-73.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Michel Anderson Santos Ventura Advogado: Luiz Antonio De Barros (OAB:BA11481) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:BA42375) Advogado: Juliana Almeida Farani (OAB:BA34753) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0072409-73.2011.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICHEL ANDERSON SANTOS VENTURA REU: BANCO PAN S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
MICHEL ANDERSON SANTOS VENTURA ingressou com a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de BANCO PANAMERICANO, qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
No Petitório de 11.03.2024 o Acionado refutara as alegativas do Vindicante, bem como, acostara minuta de Acordo (ID. 44913166/Doc. 50).
Destarte, INTIME-SE o Demandante se manifeste acerca das argumetnações esposadas pelo Requestado, bem como, acerca da Avença acostada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos, após.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador (BA), 02 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
12/02/2022 07:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:45
Decorrido prazo de MICHEL ANDERSON SANTOS VENTURA em 11/02/2022 23:59.
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12/01/2022 14:43
Publicado Despacho em 11/01/2022.
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12/01/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2021 20:50
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
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06/06/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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24/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
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11/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 04:06
Devolvidos os autos
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10/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/10/2017 00:00
Recebimento
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21/07/2016 00:00
Publicação
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15/07/2016 00:00
Mero expediente
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01/06/2016 00:00
Petição
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27/03/2013 00:00
Publicação
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01/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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01/03/2013 00:00
Petição
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08/08/2011 07:39
Mero expediente
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05/08/2011 07:25
Conclusão
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26/07/2011 14:46
Recebimento
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26/07/2011 10:18
Remessa
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22/07/2011 10:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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