TJBA - 8001371-42.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001371-42.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Leila Souza Carvalho Advogado: Tulio Ferreira Alves (OAB:BA40488) Reu: Municipio De Sao Gabriel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001371-42.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: LEILA SOUZA CARVALHO Nome: LEILA SOUZA CARVALHO Endereço: RUA PRESIDENTE DUTRA, 59, FUNDAÇÃO BRADESCO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 5 de junho de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 22:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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22/02/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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14/10/2023 05:39
Decorrido prazo de TULIO FERREIRA ALVES em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 21:21
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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26/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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16/09/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:41
Expedição de intimação.
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04/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 10:37
Expedição de intimação.
-
11/06/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 19:21
Conclusos para despacho
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02/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:44
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 20:23
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 15:53
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/08/2021 15:14
Expedição de intimação.
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26/08/2021 15:06
Juntada de Certidão
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01/05/2021 06:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 09:32
Expedição de intimação.
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05/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 00:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2020 10:30
Juntada de Certidão
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16/04/2020 16:03
Conclusos para despacho
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16/04/2020 13:46
Juntada de Certidão
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16/04/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 17:42
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2019 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 20/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 15:10
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2019 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2019 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2019 01:09
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2019 10:19
Expedição de intimação.
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10/09/2019 10:19
Expedição de citação.
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09/09/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 14:51
Conclusos para decisão
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10/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 00:53
Publicado Intimação em 05/07/2019.
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05/07/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2019 08:25
Expedição de intimação.
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19/06/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 17:51
Conclusos para decisão
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18/06/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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