TJBA - 0500969-05.2014.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500969-05.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Requerente: Adelino Jose Da Silva Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500969-05.2014.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: ADELINO JOSE DA SILVA Advogado(s): EVANDRO JOSE LAGO (OAB:BA32307) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Considerando que a fase de execução deste processo já foi extinta, conforme sentença proferida no evento ID 105953615, não reformada pelo acórdão exarado (ID 105953652), não é o caso de novo inicio do procedimento executório.
Assim, revogo os efeitos do despacho ID 350099658 e determino as seguintes providências: Tendo em vista que já houve o depósito judicial da quantia exequenda (ID 105953572), INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, a parte exequente deverá indicar os dados bancários aptos ao recebimento da quantia.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 4 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
29/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 02:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 20:01
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 21:04
Conclusos para decisão
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26/11/2021 20:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2021 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
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29/05/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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21/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/07/2020 00:00
Petição
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11/05/2019 00:00
Publicação
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05/05/2019 00:00
Mero expediente
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25/04/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Mero expediente
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02/03/2019 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Documento
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05/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/10/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Publicação
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12/08/2018 00:00
Mero expediente
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11/08/2018 00:00
Petição
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11/08/2018 00:00
Petição
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28/07/2018 00:00
Publicação
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26/07/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/05/2017 00:00
Petição
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10/05/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Publicação
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30/04/2016 00:00
Mero expediente
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27/04/2016 00:00
Documento
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27/04/2016 00:00
Documento
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22/04/2016 00:00
Publicação
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20/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Mero expediente
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16/12/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Petição
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26/03/2015 00:00
Publicação
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20/03/2015 00:00
Mero expediente
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19/03/2015 00:00
Petição
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10/03/2015 00:00
Documento
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10/03/2015 00:00
Petição
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10/03/2015 00:00
Documento
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23/02/2015 00:00
Documento
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07/11/2014 00:00
Mero expediente
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06/11/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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