TJBA - 8055444-27.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:54
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ESIRON TARCIO DANTAS CRUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:40
Decorrido prazo de CAROLINA HADDAD BARRETO CRUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SETEL CONSTRUTORA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 10:39
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:53
Juntada de intimação
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26/11/2024 02:30
Publicado Ementa em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:31
Conhecido o recurso de CAROLINA HADDAD BARRETO CRUZ - CPF: *11.***.*71-30 (AGRAVANTE) e provido
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21/11/2024 09:55
Conhecido o recurso de ESIRON TARCIO DANTAS CRUZ - CPF: *33.***.*25-72 (AGRAVANTE) e provido
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19/11/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 16:54
Deliberado em sessão - julgado
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31/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:41
Incluído em pauta para 12/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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30/10/2024 20:51
Solicitado dia de julgamento
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21/10/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ESIRON TARCIO DANTAS CRUZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CAROLINA HADDAD BARRETO CRUZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:57
Decorrido prazo de SETEL CONSTRUTORA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESIRON TARCIO DANTAS CRUZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de CAROLINA HADDAD BARRETO CRUZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de SETEL CONSTRUTORA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:47
Juntada de termo
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21/09/2024 11:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:48
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 17:06
Desentranhado o documento
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18/09/2024 16:38
Juntada de termo
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18/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8055444-27.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Esiron Tarcio Dantas Cruz Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:BA20800-A) Agravante: Carolina Haddad Barreto Cruz Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:BA20800-A) Agravado: Setel Construtora Ltda Agravado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055444-27.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ESIRON TARCIO DANTAS CRUZ e outros Advogado(s): LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB:BA20800-A) AGRAVADO: SETEL CONSTRUTORA LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., O Recurso é tempestivo e o preparo foi devidamente recolhido.
Assim sendo, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
No que diz respeito à pretendida concessão de efeito suspensivo, a solução mais adequada, neste momento processual, consiste em assegurar o processamento do Recurso, viabilizando o contraditório e, por conseguinte, a análise aprofundada sobre a vexata quaestio, porque há que se averiguar cuidadosamente a questão deduzida em sede recursal.
Cientifique-se o Juiz da causa do inteiro teor deste despacho, requisitando-lhe as informações pertinentes e intime-se a parte agravada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 15 de setembro de 2024.
Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
16/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:27
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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